Mato Grosso

Em MT, uso irregular do fogo associado ao desmatamento ilegal gera multa de até R$ 7,5 mil por hectare

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O uso irregular do fogo associado ao desmatamento ilegal gera multa de até R$ 7,5 mil por hectare em Mato Grosso. As multas são aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar e chegaram a R$ 21,3 milhões no primeiro quadrimestre de 2024.

“As equipes do Corpo de Bombeiros estão sempre em campo para coibir quem coloca fogo e devasta áreas que precisam ser preservadas. A previsão é de que sejam realizadas 16 ações de fiscalização em todo o Estado, além de duas Operações Abafa, junto às forças de segurança. Isso é prova de que o Governo de Mato Grosso está comprometido em proteger o meio ambiente”, afirmou a comandante do Batalhão de Emergências Ambientais, tenente-coronel Pryscilla de Souza.

O valor da multa está previsto na Lei 9.605, de 1998, conhecida popularmente como Lei de Crimes Ambientais. A comandante explica que o valor final de cada multa aplicada depende também do local onde o crime foi cometido, como unidades de conservação, e outros fatores, como o uso consolidado do solo.

“Geralmente, um crime ambiental é o acúmulo de mais de um delito. Por exemplo, se houve apenas desmatamento, a multa é de até R$ 5 mil por hectare, mas caso houver associação ao uso irregular do fogo, é acrescentado mais 50% no valor final, podendo chegar aos R$ 7,5 mil. Temos uma equipe de especialistas que analisa todos os casos para garantir uma punição justa daqueles que insistem nesse erro”, explicou.

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A comandante ressalta também que a população mato-grossense precisa seguir o que é determinado por leis federais e decretos do Poder Executivo Estadual para garantir a preservação do meio-ambiente. Mato Grosso conta com 47 unidades de conservação.

“O meio ambiente de Mato Grosso é algo único, com três biomas muito diferentes entre si: Pantanal, Cerrado e Amazônia. Então é preciso que a população siga o que está determinado na lei, realize queimadas apenas com autorização emitidas da Sema e não faça o uso do fogo durante o período proibitivo, o momento mais crítico por fatores climáticos”, afirmou.

Atuação pioneira

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso é o único no Brasil que fiscaliza e aplica multas por uso irregular do fogo. A atuação é garantida desde outubro de 2019 pela lei complementar nº 639, que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente, resultando em mais de R$ 723 milhões de multas aplicadas pela corporação.

O ano de 2020 soma o maior valor em multas aplicadas, totalizando R$ 225,8 milhões. Já em 2021 e 2022 o Corpo de Bombeiros aplicou R$ 85,7 milhões e R$ 180,8 milhões, respectivamente.

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No ano passado, foram mais de R$ 210 milhões em multas aplicadas por uso irregular do fogo em todo o Estado. Foram 12 ações de fiscalização ao longo do ano que resultaram em 39 áreas fiscalizadas, 16 embargos, além de 11 autuações na região do Pantanal.

Período proibitivo

Neste ano, o período proibitivo de uso do fogo foi ampliado e contará com prazos diferentes para os biomas mato-grossenses. Na Amazônia e Cerrado, fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas entre 1° de julho e 30 de novembro. Já no Pantanal, a proibição se estende até 31 de dezembro.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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