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Embrapa lança batata-doce biofortificada com alta produtividade e resistência

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) apresentou uma nova cultivar de batata-doce que promete avanços tanto para produtores quanto para consumidores. A BRS Prenda chega ao mercado como um alimento biofortificado, com alta produtividade, resistência a pragas e características que facilitam o cultivo e o armazenamento.

Nova cultivar combina produtividade elevada e qualidade nutricional

A BRS Prenda se destaca pelo alto desempenho produtivo, podendo ultrapassar 2 quilos por planta, índice considerado elevado para hortaliças. Em lavouras bem conduzidas, a produtividade pode chegar a cerca de 50 toneladas por hectare.

Além disso, a cultivar apresenta polpa amarelo-intensa, rica em carotenoides, o que a enquadra como alimento biofortificado — característica valorizada por consumidores que buscam alimentos mais nutritivos.

Resistência a pragas e facilidade no manejo são diferenciais

Outro destaque da nova batata-doce é a resistência a pragas e doenças, o que contribui para reduzir o uso de insumos e melhorar a sustentabilidade da produção.

A arquitetura das plantas também favorece o manejo: as ramas são curtas e eretas, facilitando tanto o cultivo quanto a colheita, diferentemente de outras cultivares que se espalham pelo solo.

Armazenamento prolongado amplia vida útil do produto

A BRS Prenda apresenta boa capacidade de armazenamento pós-colheita, podendo ser conservada por até três meses em condições adequadas. Esse fator ajuda a reduzir perdas e melhora a comercialização do produto.

Cultivar será apresentada na Expoagro Afubra 2026

A nova cultivar será oficialmente apresentada durante a Expoagro Afubra 2026, considerada a maior feira da agricultura familiar do país. O evento ocorre em Rio Pardo (RS), com apresentação prevista para o dia 24 de março, no estande institucional da Embrapa.

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Após o lançamento, produtores credenciados receberão mudas para cultivo, com foco na safra 2026/27.

Batata-doce ganha espaço na culinária e no mercado gourmet

Além dos benefícios agronômicos, a BRS Prenda também chama atenção pela aparência. Com casca rosada e polpa amarela intensa, a cultivar amplia as possibilidades de uso na culinária, especialmente em pratos diferenciados.

O formato arredondado e a melhor aparência em relação às variedades comuns também aumentam sua atratividade para o consumidor.

Processo de cura melhora sabor e qualidade

A cultivar possui um período de cura entre 10 e 16 dias, etapa fundamental para intensificar o sabor, aumentar a doçura e melhorar a textura da batata-doce.

Esse processo, realizado após a colheita, também contribui para maior durabilidade do produto durante o armazenamento.

Desenvolvimento envolveu pesquisas no Sul do Brasil

A BRS Prenda foi identificada a partir de seleção local no Sul do Brasil e avaliada nos campos experimentais da Embrapa Clima Temperado, em Pelotas (RS).

Durante oito safras consecutivas, foram analisados aspectos como produtividade, características botânicas, qualidade nutricional e comportamento pós-colheita, além da resistência a pragas e doenças.

O desenvolvimento contou ainda com a participação da Embrapa Hortaliças.

Características agronômicas favorecem produção comercial

A cultivar apresenta plantas compactas, com folhas de cinco lóbulos profundos, conhecidas como formato “pé de galinha”. As raízes têm boa aparência, com baixa incidência de defeitos e alta proporção de batatas de tamanho médio, padrão exigido pelo mercado.

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O ciclo de cultivo varia entre 120 e 140 dias, com bom desempenho em diferentes condições de produção.

Produção de batata-doce cresce e fortalece agricultura familiar

A batata-doce é uma cultura amplamente difundida no Brasil, especialmente em pequenas propriedades. Em 2024, o país cultivou cerca de 65,6 mil hectares, com produção de aproximadamente 907 mil toneladas.

O Rio Grande do Sul se destaca como um dos principais produtores, com cerca de 150 mil toneladas anuais, o equivalente a aproximadamente 18% da produção nacional.

A cultura tem papel importante na diversificação agrícola e na segurança econômica de produtores familiares, sendo frequentemente cultivada após outras safras, principalmente entre agosto e dezembro na Região Sul.

Nova cultivar atende demanda por eficiência e qualidade

Combinando produtividade, valor nutricional e facilidade de manejo, a BRS Prenda surge como uma alternativa promissora para o setor.

A expectativa é que a nova cultivar contribua para aumentar a eficiência produtiva, reduzir custos e atender à crescente demanda por alimentos mais saudáveis e de melhor qualidade no mercado brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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STF mantém restrições para compra de terras rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de terras rurais por empresas controladas por capital estrangeiro recolocou o tema no centro das discussões jurídicas e econômicas do agronegócio brasileiro. O entendimento da Corte reforça que o Brasil permite investimentos estrangeiros em imóveis rurais, mas mantém um rígido sistema de controle e fiscalização sobre essas operações.

Em análise publicada pelo advogado Henrique Costa de Seabra, doutorando em Direito Minerário e Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), a decisão do STF não cria novas restrições, mas consolida a interpretação de que as regras já existentes são constitucionais e devem ser aplicadas de forma uniforme em todo o país.

Constituição permite compra de terras, mas com limites

Segundo Henrique Costa de Seabra, a legislação brasileira não proíbe a aquisição ou o arrendamento de imóveis rurais por estrangeiros. O que existe é um regime jurídico específico, fundamentado na proteção de interesses estratégicos nacionais.

A Constituição Federal autoriza que a lei estabeleça limites e condições para esse tipo de operação, considerando fatores como soberania territorial, segurança alimentar, política agrária e desenvolvimento econômico.

Na prática, investidores estrangeiros podem atuar no mercado de terras rurais brasileiro, desde que cumpram exigências legais relacionadas a autorização prévia, limites territoriais, controle por município e restrições em áreas consideradas estratégicas, como regiões de fronteira.

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Empresas brasileiras com capital estrangeiro seguem sob restrições

Um dos principais pontos debatidos no julgamento envolve a aplicação da Lei nº 5.709/1971, que equipara empresas brasileiras controladas majoritariamente por capital estrangeiro às empresas estrangeiras para fins de aquisição de imóveis rurais.

De acordo com Henrique Costa de Seabra, isso significa que a simples abertura de uma empresa no Brasil não elimina automaticamente as restrições previstas na legislação.

Foi justamente esse entendimento que o STF confirmou ao julgar, em abril de 2026, a ADPF 342 e a ACO 2.463. Por unanimidade, os ministros validaram as limitações previstas na legislação para empresas brasileiras sob controle estrangeiro.

STF reforça uniformização nacional das regras

Além de manter a validade das restrições legais, o Supremo também anulou um parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo que dispensava cartórios paulistas de aplicar determinadas exigências em operações envolvendo capital estrangeiro.

Para Henrique Costa de Seabra, a medida fortalece a uniformização nacional do tema e amplia a previsibilidade jurídica para investidores, produtores rurais, empresas e agentes do setor imobiliário.

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A decisão também reforça a necessidade de análise criteriosa em operações rurais que envolvam participação estrangeira, especialmente em relação à composição societária das empresas, extensão das áreas negociadas, localização dos imóveis e necessidade de autorizações administrativas.

Mercado de terras segue atrativo para capital internacional

O debate ganha ainda mais relevância diante do aumento global do interesse por ativos ligados à produção agrícola, mineração, energia e recursos naturais.

Segundo Henrique Costa de Seabra, o julgamento do STF demonstra que o Brasil continua aberto ao investimento estrangeiro no agronegócio, mas sob mecanismos de controle considerados estratégicos pelo Estado brasileiro.

A interpretação adotada pela Corte busca equilibrar abertura econômica e proteção de interesses nacionais, incluindo soberania territorial, segurança alimentar e prevenção da concentração fundiária.

Segurança jurídica ganha destaque no agronegócio

Para o mercado, a decisão do STF tende a oferecer maior segurança jurídica para futuras operações envolvendo terras rurais e capital estrangeiro.

Ao mesmo tempo, o entendimento deixa claro que investidores internacionais precisarão continuar observando rigorosamente a legislação brasileira, especialmente em operações relacionadas ao agronegócio, produção de alimentos, energia e exploração de recursos naturais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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