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Empresas brasileiras ampliam presença no mercado halal da Malásia

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Empresas brasileiras de alimentos estarão presentes na MIHAS (Malaysia International Halal Showcase), feira internacional voltada ao consumo muçulmano, que acontece a partir de 17 de setembro em Kuala Lumpur, capital da Malásia.

A delegação inclui nomes de peso como a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, a Milhão Ingredientes, fornecedora de insumos para a indústria alimentícia, e a Pão&Arte, produtora de panificados, além de outras companhias que buscam expandir seus produtos no mercado malaio e em outros países do Sudeste Asiático.

Halal do Brasil fortalece exportações para mercados muçulmanos

A participação faz parte do projeto Halal do Brasil, iniciativa lançada em 2022 pela Câmara de Comércio Árabe-Brasileira em parceria com a ApexBrasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos). O objetivo é ampliar a presença de alimentos brasileiros certificados como halal em mercados de maioria muçulmana, entre os quais a Malásia ocupa posição estratégica.

Em 2024, o país importou US$ 22,98 bilhões em alimentos e bebidas, crescimento de 15,44% frente ao ano anterior. Só do Brasil, as compras chegaram a US$ 4,3 bilhões, alta de 5,92%. Segundo Fernanda Dantas, gerente do Halal do Brasil, o mercado malaio é atraente devido ao aumento da demanda e às tarifas de importação reduzidas.

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Malásia é hub estratégico para o Sudeste Asiático

Além de ser um grande consumidor, a Malásia se destaca como plataforma de exportação para os 11 países da ASEAN (Associação de Nações do Sudeste Asiático). Esse papel de hub logístico, aliado às vantagens tarifárias, reforça o interesse das empresas brasileiras, explica Mohamad Mourad, secretário-geral da Câmara Árabe-Brasileira.

A BRF, em sua terceira participação na feira, pretende consolidar parcerias locais. A Milhão Ingredientes, que participa pela segunda vez, vai destacar produtos recentemente certificados como halal. Já a Pão&Arte, estreante no evento, levará pães de queijo certificados que já são vendidos em outros países islâmicos.

O que diferencia a certificação halal

O selo halal garante que o alimento foi produzido seguindo preceitos islâmicos, o que inclui restrições no uso de ingredientes como derivados suínos e álcool, além de exigências específicas no processo produtivo.

No caso das carnes, por exemplo, o abate deve seguir o rito islâmico, a criação do animal precisa respeitar princípios de bem-estar, e toda a cadeia deve atender a padrões de sustentabilidade e remuneração justa.

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Na Malásia, onde 64% da população é muçulmana, a certificação halal é altamente valorizada, sobretudo nos alimentos importados. “Mesmo quando o selo não é obrigatório, fabricantes optam por obtê-lo, pois o consumidor o vê como diferencial competitivo”, destaca Fernanda Dantas.

Apoio às empresas brasileiras exportadoras

Além de promover a participação em feiras como a MIHAS, o projeto Halal do Brasil oferece orientação sobre certificação e, em alguns casos, subsídio para a primeira auditoria.

Desde o final de 2022, a iniciativa já apoia 138 empresas brasileiras, das quais 86 realizaram ao menos uma exportação. O programa também organiza rodadas de negócios com importadores muçulmanos, ampliando as oportunidades de inserção internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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