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Entidades nacionais apoiam suspenção do fornecimento de carne ao Carrefour

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A decisão do Carrefour de vetar carnes de países do Mercosul em suas lojas na França provocou uma resposta imediata no Brasil e o movimento vem crescendo. Nesta sexta-feira (22.11) a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), liderada pelo deputado Pedro Lupion, articulou um movimento para suspender o fornecimento de carnes ao Carrefour e suas marcas no Brasil, como o Atacadão.

A medida foi endossada por grandes empresas do setor e entidades agropecuárias que, pelas primeiras informações, ontem mesmo deixaram de fornecer carne para o Carrefour e outras marcas do grupo no Brasil.

O veto do Carrefour foi anunciado pelo CEO global da empresa, Alexandre Bompard, que justificou a decisão como um gesto de solidariedade aos agricultores franceses, críticos ao acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. Segundo ele, a rede “não venderá carnes do Mercosul, independentemente de preço ou quantidade”.

Lupion classificou a postura como “uma tentativa de lacração” e afirmou que a exportação de carnes brasileiras à França é pequena, mas que o impacto no mercado nacional será significativo para a rede francesa. Ele relembrou que, em casos similares, como o boicote da Danone ao agronegócio brasileiro, a pressão econômica forçou a empresa a recuar.

Fontes da indústria brasileira confirmaram que frigoríficos associados à Abiec (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne) iniciaram a interrupção de entregas ao Carrefour.

A Abiec representa as maiores empresas exportadoras de carne bovina do Brasil e tem papel estratégico no comércio internacional do setor. Dados preliminares indicam que 30% das lojas da rede no Brasil enfrentam dificuldades no abastecimento de carne bovina, enquanto fornecedores de frango começam a seguir o mesmo caminho.

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Carta – Seis entidades do agronegócio brasileiro emitiram uma carta pública em repúdio à decisão do Carrefour. A carta foi assinada pela Abiec, Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos), ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), SRB (Sociedade Rural Brasileira) e Aprosoja Brasil (Associação Brasileira dos Produtores de Soja).

No documento, as entidades questionam a posição do Carrefour. Elas argumentam que, se as carnes do Mercosul não são “à altura” do mercado francês, também não deveriam ser fornecidas às lojas da rede em outros países, incluindo o Brasil. A carta reforça que a postura do Carrefour contraria a qualidade reconhecida dos produtos do Mercosul e ignora os avanços feitos pela região em sustentabilidade e rastreabilidade.

Até o ministro da Agricultura e Pecuária (Mapa), Carlos Fávaro, declarou apoio às entidades agropecuárias e reforçou que o Brasil não aceitará imposições comerciais que prejudiquem seus produtores.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a fala do CEO do Carrefour demonstra um profundo desrespeito ao agronegócio brasileiro, que é referência mundial em qualidade e sustentabilidade na produção de carnes. “Decisões unilaterais como essa, justificadas por suposta solidariedade ao agro francês, revelam uma tentativa de distorcer a competitividade do nosso setor no mercado internacional. Não podemos aceitar que narrativas infundadas sejam usadas para prejudicar a imagem dos nossos produtores”, disse Isan.

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“A iniciativa dos frigoríficos e entidades brasileiras de suspender o fornecimento ao Carrefour no Brasil é uma resposta necessária e legítima. Se a carne brasileira não serve para as prateleiras francesas, por que deveria abastecer as lojas dessa mesma empresa no Brasil? Essa atitude não apenas defende os produtores locais, mas também demonstra que o setor agropecuário brasileiro não será refém de decisões arbitrárias e politizadas”, comentou o presidente do IA.

Para Rezende, além de prejudicar os produtores brasileiros, esse tipo de postura coloca em risco o progresso das negociações do acordo Mercosul-União Europeia, que já enfrenta resistências na Europa. “O Brasil vem cumprindo seus compromissos em termos de rastreabilidade e sustentabilidade, e atitudes como essa só reforçam a necessidade de estabelecermos parcerias comerciais mais sólidas com mercados que valorizem nossos produtos e respeitem a realidade do agronegócio brasileiro”, completou Isan Rezende.

Em resposta, o Carrefour afirmou que o veto às carnes do Mercosul aplica-se apenas às lojas na França e negou desabastecimento no Brasil. No entanto, ainda não respondeu formalmente sobre as interrupções no fornecimento local.

O conflito ilustra os desafios nas negociações do acordo Mercosul-União Europeia, além de evidenciar o impacto de decisões corporativas em mercados estratégicos. A mobilização brasileira reflete a importância do setor de proteínas na economia nacional e como ele busca proteger sua reputação e participação global.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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