Política Nacional

Entra em vigor lei que impede a relativização do estupro de vulnerável

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Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça o entendimento de que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.

O texto altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base em nenhuma circunstância.

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei 2195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

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Vulneráveis
A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais
A proposta que resultou na Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que reduziram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como “relacionamento” prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”) – comum nos Estados Unidos –, pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades.

Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, em razão de o “relacionamento” ser “aceito pela família”, causou polêmica.

Após a repercussão negativa em todo o país, o caso teve uma reviravolta e o relator do caso (ele próprio acusado de estupro de vulnerável) reformulou sua decisão, condenando o homem e a mãe da criança à prisão.

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O objetivo da nova lei é justamente evitar interpretações que relativizem a condição da vítima.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Plenário analisa na quarta retomada de isenção tributária ao Terceiro Setor

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Três projetos de lei deverão ser apreciados em Plenário nesta quarta-feira (6), em sessão com início previsto para as 14h. Entre eles está o PLP 11/2026, que altera a legislação para permitir que entidades sem fins lucrativos continuem a usufruir de incentivos e benefícios tributários retirados pela Lei Complementar 224, sancionada em dezembro do ano passado.

O projeto de lei complementar busca reverter uma mudança da nova lei, que passou a exigir que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manter isenções tributárias. Essas certificações facilitam a captação de recursos e o exercício de atividades de interesse público em áreas como educação, saúde e assistência social. 

O texto amplia o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia, segundo o autor do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais e educacionais. 

Na justificativa do projeto, o senador explica que dezenas de entidades do Terceiro Setor já manifestaram apoio ao PLP 11/2026, que busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na recém-aprovada Lei Complementar 224/2025, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais.

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“A própria Receita Federal já reconheceu publicamente esse equívoco que nosso PLP busca corrigir. A LC 224/2025 dá brecha jurídica para aumento de carga tributária sobre as entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade”, destaca Flávio Arns no requerimento de urgência para a votação do projeto.

Saúde da mulher

Os senadores deverão apreciar ainda projeto de lei que prevê avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática, o PL 1.799/2023 determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, local de residência e eventual deficiência. O objetivo é ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais atingem a população feminina.  

O projeto também prevê a realização de campanhas públicas de conscientização, com ações como orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A intenção é reforçar o cuidado contínuo e reduzir casos de doenças detectadas apenas em estágio avançado. 

De autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em abril e seguiu para apreciação do Plenário.

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Borderline

Na pauta consta ainda o projeto de lei que institui maio como Mês de Conscientização Sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, condição de saúde mental marcada por instabilidade emocional, impulsividade e dificuldades nos relacionamentos, que exige diagnóstico preciso e acompanhamento contínuo. O desconhecimento sobre o transtorno e o estigma associado a ele são apontados como fatores que dificultam o tratamento adequado.

O PL 2.480/2021 tem objetivo de ampliar o conhecimento da população e facilitar o diagnóstico e o acesso ao tratamento. O texto determina que, durante o mês de maio, sejam promovidas atividades de comunicação e psicoeducação, com prioridade na atenção primária e secundária do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas escolas públicas e privadas. As ações deverão ser coordenadas pelo Ministério da Saúde, em parceria com universidades, institutos de pesquisa e secretarias municipais de saúde.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em abril e seguiu em regime de urgência para o Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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