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Entre aperto fiscal e demanda por crédito, governo oficializa Plano Safra de R$ 600 bilhões

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O governo federal oficializa nesta terça-feira (30.06) o lançamento do Plano Safra 2026/27, desenhado para injetar R$ 600 bilhões em financiamentos para o setor agropecuário nacional. A estratégia, que abrange desde a agricultura familiar até os grandes produtores e cooperativas, chega em um momento de cautela, marcado pelo aperto fiscal e pela necessidade de aliviar o custo de produção em um cenário de dívidas elevadas no campo.

A cerimônia de lançamento ocorre em dois atos: pela manhã, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e o ministro da Agricultura, André de Paula, detalham as linhas para a agricultura empresarial no Palácio do Planalto. À tarde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra do Desenvolvimento Agrário, Fernanda Machiaveli, apresentam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O montante global de R$ 600 bilhões representa um novo recorde nominal, com incremento de aproximadamente R$ 9 bilhões em relação à safra anterior (2025/26). Do total, R$ 525 bilhões são destinados a médios e grandes produtores. Um ponto de destaque na composição dessa oferta é a inclusão de R$ 200 bilhões via Cédulas de Produto Rural (CPRs), lastreadas em recursos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e poupança rural — uma estratégia de captação que ganha peso para suprir a demanda por crédito.

Após intensas negociações com a equipe econômica, o Ministério da Agricultura conseguiu viabilizar a redução das taxas de juros, embora sem a abrangência inicialmente pleiteada. O governo buscava que todos os produtores tivessem acesso a juros de um dígito, mas a limitação do orçamento para equalização — o subsídio estatal que cobre a diferença entre o custo bancário e o encargo final ao produtor — impôs freios.

Ainda assim, houve avanços relevantes:

  • Médios produtores: A taxa para custeio via Pronamp cai de 10% para 9% ao ano.

  • Grandes produtores: A alíquota reduz de 14% para 12,5% ao ano.

O movimento foi sustentado, em parte, pela queda da Selic de 15% para 14,25%, que reduziu o custo de captação para as instituições financeiras. O foco central do plano foi concentrado no custeio da safra, reconhecendo a pressão inflacionária nos insumos e o endividamento do setor.

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Embora o Plano Safra seja apresentado como uma resposta às dificuldades financeiras do campo, o cenário de aperto fiscal limita a ambição do governo. O Ministério da Agricultura havia solicitado originalmente R$ 570 bilhões em oferta geral com juros reduzidos para todos os perfis, mas a necessidade de equilibrar a oferta de crédito com o impacto no Tesouro Nacional — que arcou com R$ 13,5 bilhões em subvenções na safra 2025/26 — resultou em uma proposta mais contida.

O Plano Safra 2026/27 chega como um instrumento de tentativa de estabilidade. O aumento nominal de 2% em relação ao ciclo anterior reflete a cautela do governo em um ano de restrição orçamentária, elevando a expectativa de que o crédito, embora recorde em valor, seja direcionado estrategicamente para evitar gargalos na próxima temporada.

A titulo de curiosidade, comparando o volume de R$ 600 bilhões destinados ao Plano Safra 2026/27 com as loterias, o valor é astronômico: ele seria equivalente a mais de 1.000 vezes o maior prêmio já pago pela Mega-Sena na história, que foi de aproximadamente R$ 588,8 milhões na Mega da Virada de 2023.

Engenheiro Agrônomo Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio

NO LIMITE – “O anúncio de hoje é um passo necessário para manter a engrenagem do campo girando, mas precisamos encarar com franqueza que estamos operando no limite do que o orçamento permite”, alertou o Engenheiro Agrônomo Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA).

“O volume total de R$ 600 bilhões impressiona pelo recorde nominal, contudo, é preciso separar o que é crédito novo do que é apenas a manutenção de recursos que já circulavam no mercado, para não criarmos uma falsa sensação de que temos uma abundância que, na prática, não existe para todos os perfis de produtores”.

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“A redução nas taxas de juros, embora bem-vinda, ainda deixa o produtor em uma situação de desconforto frente à pressão dos custos de produção que não param de subir. Não podemos esquecer que a rentabilidade no campo tem sido corroída por uma série de fatores que vão além da taxa Selic; quando o governo corta a equalização, ele retira uma proteção essencial que permitiria ao agricultor investir em tecnologia e, assim, garantir a produtividade que o mercado global exige”, disse Isan.

“Precisamos elevar o debate para além da oferta de crédito e discutir a qualidade dessa subvenção, pois de nada adianta anunciarmos cifras bilionárias se a burocracia ou a falta de agilidade no repasse dos recursos impedirem que o dinheiro chegue ao produtor no momento exato do plantio. O setor não busca apenas facilidade, mas segurança jurídica e previsibilidade, pilares que são fundamentais para que possamos planejar a safra sem o medo constante de que as regras do jogo mudem no meio do caminho”.

“O recado que fica é que a paciência do produtor tem limite e a nossa capacidade de entregar resultados sob essas condições fiscais está sendo testada ano após ano. Se o governo realmente enxerga o agronegócio como a locomotiva da economia brasileira, o próximo passo deve ser uma política de estado que tire o Plano Safra da dependência absoluta do aperto fiscal, permitindo um planejamento de longo prazo que contemple a inovação, o seguro rural robusto e a infraestrutura que falta para escoar nossa produção”, completou o Presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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