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Equidade contribuiu para Selo Diamante do TJMT no Prêmio CNJ de Qualidade

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Mulher negra de perfil, com turbante amarelo e punho erguido, simboliza resistência. Ao fundo, mapa verde de Mato Grosso e balança da Justiça. À direita, o texto “Comitê de Promoção da Equidade Racial do TJMT”.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conquistou nota máxima (40 pontos) no Prêmio CNJ de Qualidade em relação aos critérios de capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia, o que contribuiu para a obtenção do Selo Diamante, concedido aos tribunais que cumprem acima de 85% das metas gerais definidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

E o Comitê de Promoção da Equidade Racial do TJMT teve papel decisivo nessa vitória ao promover, desde sua criação, em abril deste ano, o curso de Letramento Racial e Antirracismo, a criação do Portal do Comitê e o Canal de Denúncias na página do Tribunal de Justiça, além da Campanha Antirracismo, definida no Plano de Comunicação durante todo o mês de junho. Para a pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade, foram consideradas as ações e capacitações em direitos humanos, gênero, raça e etnia realizadas entre agosto de 2024 e junho de 2025.

O primeiro Curso de Letramento Racial e Antirracismo foi realizado em junho deste ano, com encontros on-line e presencial, contando com a participação de mais de 220 pessoas que, sob orientação da professora doutora em Sociologia, Silviane Ramos, puderam debater, refletir e aprender sobre ancestralidade, pertencimento, conceitos e legislações voltadas à equidade racial, vagas afirmativas, intolerância religiosa, entre outros assuntos.

A receptividade foi tanta que, em novembro teve início a segunda edição do curso, proporcionando a magistrados, servidores e demais participantes conhecer a formação histórica dos conceitos de raça e racismo, como o racismo estrutural nas relações e nas instituições, além de refletir e pensar em práticas de equidade aplicáveis ao cotidiano institucional.

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Para além de proporcionar formação, em agosto deste ano, o presidente do Comitê de Promoção da Equidade Racial do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva, buscou qualificação ao participar do “Seminário Racismo no Futebol: o combate à discriminação nos estádios”, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Salvador (BA).

O evento debateu o papel do Poder Judiciário e os desafios jurídicos para o enfrentamento do racismo durante as partidas de futebol, reunindo magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, representantes de clubes, atletas, árbitros, líderes de torcidas e entidades da sociedade civil para discutir medidas de enfrentamento ao racismo e à homofobia nas arenas esportivas brasileiras.

De acordo com o desembargador Juvenal Pereira da Silva, o Poder Judiciário, enquanto responsável pela aplicação das leis e princípios da Constituição Federal, especialmente no que diz respeito aos direitos humanos, precisa inserir em sua agenda de debate as questões de raça e etnia. “Precisamos refletir sobre o racismo estrutural e institucional que ainda predomina em nossa sociedade, seja por omissão ou desinformação e, mais do que isso, combater toda forma de preconceito e discriminação. O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Comitê de Promoção da Equidade Racial, tem dado sua parcela de contribuição, agindo de forma estratégica e preventiva, intervindo por meio da formação continuada de nossos magistrados e servidores para que esse mal seja atacado em sua raiz, que é cultural”, afirma.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plataforma responde por venda de alimento com validade adulterada

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora que recebeu alimento com validade adulterada após compra online será indenizada, com reconhecimento de responsabilidade da plataforma de vendas.

  • O valor da indenização foi reduzido e fixado por média entre os votos, diante das circunstâncias do caso.

Uma consumidora que comprou produto alimentício pela internet e recebeu itens com indícios de adulteração na data de validade deve ser indenizada. O entendimento da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça também reconheceu que a empresa responsável pela plataforma de vendas responde pelo problema, mesmo quando a comercialização é feita por lojista parceiro.

No caso, a cliente adquiriu unidades de erva-mate e, ao receber o pedido, identificou etiquetas sobrepostas nas embalagens, com informações divergentes sobre fabricação e validade. A situação indicava alteração do prazo de consumo, o que tornou o produto impróprio.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma digital integra a cadeia de fornecimento, pois intermedeia a compra, participa da transação financeira e obtém lucro com a atividade. Por isso, deve responder solidariamente por falhas relacionadas ao produto.

O colegiado entendeu que a oferta de alimento com validade adulterada configura prática abusiva e expõe o consumidor a risco, sendo suficiente para caracterizar dano moral, ainda que não ocorra o consumo do item. Para os magistrados, o simples risco à saúde e a quebra da confiança na relação de consumo já justificam a reparação.

Apesar de reconhecer o dever de indenizar, foi considerado que o valor inicialmente fixado era elevado diante das circunstâncias do caso. A relatora propôs a redução, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e em parâmetros adotados em situações semelhantes.

Durante o julgamento, houve divergência apenas quanto ao montante da indenização. Ao final, foi aplicada regra interna para fixação do valor pela média dos votos, resultando na quantia de R$ 3.513,33.

Processo nº 1039711-15.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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