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Erros em notas fiscais travam créditos de ICMS no agro e ampliam prejuízos financeiros no campo

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A gestão tributária voltou ao centro das preocupações do agronegócio brasileiro diante do aumento de inconsistências em notas fiscais eletrônicas que vêm comprometendo o aproveitamento de créditos de ICMS no setor. Erros considerados simples, mas recorrentes, têm provocado bloqueios fiscais, perda de valores milionários e dificuldades financeiras para produtores rurais e empresas ligadas à cadeia agroindustrial.

Levantamento da Confederação Nacional dos Contadores mostra que mais de 60% das empresas brasileiras já emitiram notas fiscais com erros ou divergências. Outros 15% sequer souberam informar se os documentos estavam corretos. Paralelamente, dados da IOB indicam que cerca de 70% das empresas analisadas no primeiro semestre de 2024 apresentaram algum tipo de inconsistência tributária.

No agronegócio, onde o volume de operações fiscais é elevado e o fluxo financeiro depende diretamente da regularidade tributária, o impacto dessas falhas é ainda mais significativo.

Segundo o contador e especialista em gestão tributária no agro, Altair Heitor, o problema está principalmente na qualidade da emissão fiscal.

“Não basta emitir a nota fiscal. Ela precisa estar tecnicamente correta. Um único erro pode comprometer toda a operação e impedir o aproveitamento do crédito tributário”, afirma.

Erros fiscais mais comuns bloqueiam créditos de ICMS

Entre as principais inconsistências identificadas estão erros na classificação fiscal dos produtos (NCM), preenchimento incorreto do CFOP, falhas no CST e ausência do destaque correto do imposto.

Dados do setor apontam que aproximadamente 55,6% das falhas estão justamente nesses campos considerados essenciais para validação do crédito tributário.

Na prática, isso significa que muitos produtores rurais e empresas deixam de recuperar valores importantes por problemas operacionais que poderiam ser evitados com maior controle documental e revisão técnica.

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Além da perda financeira direta, inconsistências fiscais podem gerar autuações, multas e bloqueios futuros de créditos tributários.

Fiscalização digital aumenta rigor sobre operações do agro

O avanço da fiscalização eletrônica pelos fiscos estaduais reduziu significativamente a margem para correções posteriores.

Atualmente, os sistemas estaduais realizam cruzamento automático de informações fiscais em tempo real, identificando divergências imediatamente após a emissão dos documentos.

Segundo especialistas, esse cenário se torna ainda mais crítico durante períodos de maior movimentação no campo, como comercialização de safra e fechamento de grandes operações agrícolas.

“Em muitos casos, o produtor só descobre o problema quando tenta utilizar o crédito e encontra o bloqueio fiscal”, explica Altair Heitor.

A situação é agravada pelo fato de que muitos estados vêm endurecendo os critérios para homologação dos créditos acumulados de ICMS.

Em São Paulo, por exemplo, o governo estadual anunciou recentemente a liberação de até R$ 1,5 bilhão em créditos acumulados por meio do programa ProAtivo, reforçando o potencial financeiro desses recursos para empresas que mantêm regularidade fiscal.

Mesmo assim, parte significativa do setor produtivo continua sem acesso aos créditos devido às falhas documentais.

Falta de integração operacional amplia perdas financeiras

Especialistas apontam que boa parte dos problemas fiscais no agronegócio está relacionada à ausência de integração entre os setores contábil, fiscal e operacional das empresas.

Sem padronização de processos e revisão constante, a emissão de notas fiscais acaba sendo realizada de forma manual e vulnerável a erros recorrentes.

Além disso, muitos produtores ainda não mantêm rotinas estruturadas de auditoria fiscal preventiva, o que dificulta a identificação antecipada de inconsistências.

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O resultado é o acúmulo de créditos não aproveitados, perda de capital de giro e aumento da dependência de financiamentos externos.

Medidas podem evitar perdas e proteger o caixa do produtor

Especialistas em gestão tributária defendem que a recuperação e preservação dos créditos de ICMS exigem organização documental, monitoramento contínuo e suporte técnico especializado.

Entre as principais medidas recomendadas para reduzir riscos estão:

  • Revisão periódica das notas fiscais: A análise recorrente da documentação permite identificar inconsistências e corrigir falhas antes de eventuais autuações fiscais.
  • Padronização do preenchimento fiscal: Uniformizar informações como NCM, CFOP e CST reduz divergências e melhora a consistência dos documentos.
  • Organização documental: Notas fiscais, livros fiscais e registros contábeis precisam estar completos e compatíveis para sustentar o direito ao crédito.
  • Atualização constante sobre mudanças tributárias: Alterações na legislação e nos entendimentos das secretarias estaduais impactam diretamente a validação dos créditos fiscais.
  • Suporte técnico especializado: Consultorias e equipes com foco em gestão tributária ajudam a reduzir riscos operacionais e ampliar o aproveitamento dos créditos acumulados.
Crédito de ICMS ganha importância estratégica no agro

Em um cenário de custos elevados, juros altos e maior pressão sobre as margens do produtor rural, os créditos tributários passaram a representar uma importante ferramenta de liquidez para o agronegócio.

Segundo especialistas, a correta gestão fiscal pode transformar créditos acumulados em fonte relevante de capital para investimentos, custeio e equilíbrio do fluxo de caixa.

“O crédito de ICMS é um ativo financeiro legítimo. Quando bem administrado, ele deixa de ser um valor parado e passa a apoiar decisões estratégicas dentro da operação agrícola”, conclui Altair Heitor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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