Tribunal de Justiça de MT

Escola dos Servidores abre inscrições para curso básico de Libras no Judiciário de MT

Publicado

A Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso abriu inscrições para o Curso Básico de Libras, voltado à capacitação de servidores e colaboradores do Judiciário. A formação visa ampliar a acessibilidade no atendimento às pessoas com surdez ou deficiência auditiva, contribuindo para um serviço público mais inclusivo.

O curso apresentará conceitos fundamentais da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e aspectos relacionados à comunicação com a comunidade surda. A proposta é possibilitar que os participantes desenvolvam habilidades básicas de comunicação, reduzindo barreiras no atendimento aos jurisdicionados e fortalecendo a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário.

Com carga horária de 28 horas, o curso será realizado em formato on-line, das 8h às 11h, com aulas conduzidas pela instrutora Janaína dos Santos Taques. A capacitação é destinada a servidores, credenciados, contratados, terceirizados e estagiários do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Cronograma das aulas

· 31 de março – terça-feira

· 1º de abril – quarta-feira

· 7 e 9 de abril – terça e quinta-feira

· 13, 15 e 16 de abril – segunda, quarta e quinta-feira

· 23 e 24 de abril – quinta e sexta-feira (das 8h às 11h30, com acréscimo de 30 minutos nas duas últimas aulas)

Os interessados podem se inscrever por meio do link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa4-0a58-7cde-08de5dc66d0a

Leia mais:  Primeira Câmara de Direito Público altera data de julgamento presencial e do Plenário Virtual

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Publicado

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Primeira Câmara de Direito Público altera data de julgamento presencial e do Plenário Virtual
Continue lendo

Mais Lidas da Semana