Tribunal de Justiça de MT

Escola Superior da Magistratura disponibiliza 20 vagas para programa de mestrado

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Atenção, magistrados e magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso! A Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) informa que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção ao Programa de Pós-Graduação em Direito, stricto sensu, nível Mestrado, do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil), com área de concentração em Direitos Fundamentais e Democracia. Foram disponibilizadas 20 vagas.
 
Segundo ressalta a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, essa é a segunda turma de mestrado ofertada aos magistrados mato-grossenses pela Escola, e representa uma oportunidade única para o aperfeiçoamento funcional dos integrantes do Judiciário de Mato Grosso.
 
“Esse mestrado é muito importante para que a gente capacite, de forma muito técnica, o nosso magistrado. Um magistrado que faz um curso de pós-graduação desse nível tem uma melhor capacidade para julgar, para fazer justiça, porque ele aprende não só o que a lei fala, mas os princípios, o que está por trás de tudo isso, todas as teses possíveis. Então, há um aprofundamento do estudo da Constituição, dos Direitos Humanos, é um estudo que traz um ganho para a qualidade das decisões dos magistrados de Mato Grosso”, assinala.
 
“Como nós temos muitos mestrados, doutorados, pós-graduações em outros estados, como São Paulo e no Rio, grandes centros do país, onde tem grandes escolas, então é muito difícil para o magistrado de Mato Grosso, que fica no interior, que não tem um avião fácil, que não tem uma possibilidade fácil, participar. Nós temos comarca a mais de mil quilômetros de Cuiabá, então a gente tem mais dificuldade em conseguir qualificar o nosso magistrado. Então, ofertar o mestrado aqui em Mato Grosso, no nosso estado, pela Esmagis, é realmente muito importante para nós”, complementa.
 
As informações sobre o processo seletivo estão dispostas no Edital n. 44/2024, sendo que as inscrições prosseguem até o dia 2 de setembro. A iniciativa destina-se somente àqueles que possuem graduação ou pós-graduação lato sensu.
 
A disponibilidade de vagas foi possível graças ao contrato firmado entre o Unibrasil e a Esmagis, sendo que o referido programa é recomendado pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) – Portaria n. 73, de 17 de janeiro de 2007.
 
O curso terá duração máxima de 24 meses, dividido em semestres letivos, em formato híbrido. Esse processo seletivo é válido para o ingresso no
 
segundo semestre letivo de 2024, para candidatos classificados e habilitados no presente edital, não havendo reserva de vaga para períodos letivos posteriores a 2024.
 
O processo seletivo será realizado em duas etapas:
 
Etapa I – Inscrição e apresentação da documentação exigida;
 
Etapa II – Avaliação oral e entrevista perante a banca de seleção.
 
O coordenador-geral do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil) é o Prof. Dr. Bruno Meneses Lorenzetto.
 
Clique neste link para acessar a íntegra do edital, com todos os detalhes do processo seletivo.
 
 
Esclarecimentos relacionados as inscrições serão prestados de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 18h (horário de Brasília), pela secretaria do PPGD: [email protected] ou telefone (41) 3361-4315.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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