Política Nacional

Escolas terão que informar casos de suicídio e automutilação, aprova CE

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (2)  projeto que obriga escolas a notificar o conselho tutelar sobre os casos de violência ocorridos no ambiente escolar, especialmente os que envolvam automutilação e suicídio (PL 270/2020). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora será analisado pelo Plenário.

Apresentada pela deputada Rejane Dias (PT-PI), a proposta tem o objetivo de aprimorar a coleta e análise de dados sobre automutilações, tentativas e suicídios consumados. Hoje, apenas hospitais e médicos legistas são obrigados a comunicar esses casos.  Flávio Arns destaca que a medida amplia o papel dos estabelecimentos de ensino como elementos ativos na proteção à infância e adolescência, conforme previsto na Constituição Federal.

O relator argumenta que o projeto responde à crescente preocupação com a saúde mental dos jovens. Ele citou que, de acordo com dados do Departamento de Saúde Mental do Ministério da Saúde, o Brasil registrou, de 2010 a 2019, um aumento de 81% da mortalidade de adolescentes por suicídio. A taxa passou de 3,5 mortes para 6,4 por 100 mil habitantes. Os dados também registram um aumento dessas mortes entre crianças e adolescentes de até 14 anos.

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— A proposta fortalece o papel das instituições de ensino atribuir-lhes, de forma expressa na principal lei de educação do nosso País, a responsabilidade de notificar o Conselho Tutelar sobre casos de automutilação, tentativas de suicídio e suicídios ocorridos entre seus estudantes. Tal medida contribui para consolidar a escola como agente ativo na proteção da saúde mental e da vida de crianças e adolescentes — afirmou. 

A presidente da CE, senadora Teresa Leitão (PT-PE), elogiou a iniciativa:

— A escola é um lugar de acolhimento. Esse projeto toca em um ponto fundamental de proteção das nossas crianças — assinalou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil

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O município catarinense de Jaguaruna foi denominado, oficialmente, a Capital Nacional da Maior Onda do Brasil. O título foi reconhecido após a Presidência da República sancionar a Lei 15.461/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8).

“Essa iniciativa é de grande importância para o reconhecimento da relevância deste município catarinense no cenário do surfe nacional e internacional”, disse a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), que foi relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do projeto que deu origem à lei.

De iniciativa da ex-deputada Angela Amin (SC), o Projeto de Lei 1960/22 foi aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. Quando apresentou a proposta, ela ressaltou que o município de Jaguaruna é reconhecido por apresentar “um dos fenômenos naturais mais impressionantes do litoral sul catarinense: as ondas gigantes da Laje da Jagua”.

Segundo ela, essas ondas podem ultrapassar os 10 metros de altura e, por isso, Jaguaruna é chamada de “Nazaré Brasileira” (pelas semelhanças geográficas e esportivas com a Praia de Nazaré, em Portugal, destino procurado por surfistas de vários países).

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Turismo na região
Ao recomendar a aprovação do projeto na CCJ, a deputada Ana Paula Lima afirmou que a oficialização contribuirá para o aumento do turismo na região, “atraindo tanto surfistas profissionais quanto amadores, além de entusiastas do esporte”.

“Com o aumento do fluxo turístico, espera-se um impacto positivo na economia local, beneficiando setores como hospedagem, alimentação, comércio e serviços, gerando emprego e renda para a população local”, disse a parlamentar.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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