Política Nacional

Escrita afetuosa feminina é tema da 1ª roda de conversa do Senado em 2026

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Visões complementares de muitas vidas femininas agregadas em uma única publicação. Esse foi o tema da primeira roda de leitura realizada pela Biblioteca do Senado em 2026.

O debate foi sobre o livro Gradiente – histórias de escrita afetuosa, que reúne crônicas, poemas e contos de 22 autoras de diferentes regiões do país.

A roda de conversa contou com a presença de duas autoras presentes na obra: as jornalistas Paola Lima, atual diretora da Agência Senado, onde atua há mais de 15 anos, e Isabel Guedes, com atuação nas áreas de comunicação institucional e publicidade.

O livro reúne narrativas femininas diversas, com múltiplas perspectivas sobre vivências, sentimentos e formas de estar no mundo, valorizando experiências muitas vezes invisibilizadas. Desse modo, propõe reflexões sobre identidade, relações e o papel da mulher na sociedade contemporânea.

A escrita afetuosa enfatiza a escuta, a sensibilidade e a expressão baseada na experiência pessoal. Convida a trazer a verdade para dentro do texto, fazendo com que a leitura pareça uma conversa íntima ou um abraço. Em vez de palavras inatingíveis ou puramente informativas, o foco é colocar sentimentos no papel de forma que o leitor sinta e se emocione.

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— É uma experiencia de sororidade. A escrita afetuosa alcança a alma do outro — opinou a biblioteconomista Maria Helena Freitas.

Paola Lima destacou que a obra reuniu mulheres de perfis diferentes de várias regiões do país. Segundo ela, o termo gradiente do título traduz a gradação de vários tons de intimidade e profundidade que se encontram nos textos.

Isabel Guedes avaliou que a escrita afetuosa possui camadas mais profundas e diferentes daquelas que se encontram comumente no processo de escrita literária, sem técnica específica, mas com profundo foco em sentimentos.

O debate contou com a participação maciça de mulheres. No meio da conversa, porém, o servidor Rogério Bernardes questionou:

— Como ficam os homens diante da escrita afetuosa feita por mulheres?

Segundo ele, os homens estão acostumados à escrita praticada por outros homens, e seria muito interessante que aprofundassem o contato com a atividade literária feminina, mesmo diante de uma certa resistência em participar desse universo mais afetuoso.

A servidora Daniela Mendes agradeceu a todos os participantes da roda de conversa e disse que a ideia é realizar novos encontros nesse formato pelo menos uma vez por mês.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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