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eSocial ganha nova validação para facilitar descontos de empréstimos consignados do Crédito do Trabalhador

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Na última quarta-feira (8), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor – em relação à parcela prevista para a competência.

Com essa melhoria, a escrituração dos contratos será mais precisa, ajudando a evitar inconsistências e erros. Agora, ao receber os eventos de remuneração enviados pelos empregadores, o eSocial verificará automaticamente se o trabalhador possui contrato ativo de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência.

O que acontece em caso de inconsistência?
Se houver divergência nos campos da instituição financeira ou número do contrato, ou se faltar a informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.

Mesmo com a inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial, garantindo que a declaração cumpra os demais objetivos. A mensagem de advertência detalhará o problema identificado e listará os contratos de empréstimos ativos daquele trabalhador na competência, ajudando o empregador a corrigir os dados de forma rápida e precisa.

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Acompanhamento e fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego

As empresas devem escriturar corretamente as parcelas do consignado e realizar o repasse às instituições financeiras conforme a Portaria MTE nº 435/2025.

Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações e penalidades:

  • Não realizar o desconto: empregadores que deixarem de descontar as parcelas consignadas serão multados de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador no mês fiscalizado, conforme a Lei nº 10.820/03 e o art. 23, §1º, VI, da Lei nº 8.036/90.
  • Retenção sem repasse: empresas que descontarem a parcela, mas não fizerem o repasse no prazo legal, serão multadas em 30% do valor não repassado, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 15.179/2025.

Além das multas, a Lei nº 15.179/2025 permite a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um documento oficial para cobrança de valores devidos. Isso facilita e acelera a cobrança judicial quando o empregador não repassa corretamente as parcelas do empréstimo.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Nacional

Ministério dos Transportes vistoria obras da Fico e reforça expansão da malha ferroviária nacional

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O secretário Nacional de Transporte Ferroviário, Leonardo Ribeiro acompanhou, nesta quinta-feira (25), o avanço das obras da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), em Goiás. Integrada à Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), a ferrovia formará um dos principais corredores de exportação do Brasil, conectando regiões produtoras do Centro-Oeste aos portos e ampliando a competitividade logística do país.

Com 364 quilômetros de extensão, o trecho está em construção pela Vale como parte das contrapartidas da renovação antecipada da concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM). O modelo de investimento cruzado permite executar uma nova infraestrutura ferroviária estratégica com recursos privados, reforçando a parceria entre o poder público e a iniciativa privada na expansão da malha ferroviária nacional.

Ao sobrevoar as obras, Leonardo Ribeiro destacou o avanço do empreendimento e o papel da FICO na transformação da logística nacional.
“A FICO é muito mais do que uma ferrovia. Estamos falando de uma infraestrutura estratégica, que terá impacto direto no PIB brasileiro ao integrar a produção do Centro-Oeste à Ferrovia Norte-Sul e, futuramente, ao Corredor Leste-Oeste. Com o leilão desse corredor, o país ganhará uma nova alternativa logística para o escoamento da produção, reduzindo custos de transporte, aumentando a competitividade e fortalecendo o comércio exterior”, afirmou o secretário.

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Corredor Leste-Oeste

A Fico I integra um projeto ainda maior: o Corredor Ferroviário Leste-Oeste, que terá conexão com a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e com a Ferrovia Norte-Sul, formando um dos mais importantes eixos ferroviários em desenvolvimento no Brasil.

Com extensão prevista de 1.708 quilômetros, o empreendimento atravessará Bahia, Goiás e Mato Grosso. A ferrovia atenderá importantes regiões produtoras do oeste baiano, do Mato Grosso e do Matopiba, criando uma nova alternativa logística para o escoamento da produção regional em direção ao Porto Sul, em Ilhéus.
Para o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio, a FICO demonstra o potencial da atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada para acelerar investimentos estruturantes.

“Em pouco tempo já é possível perceber o avanço das obras e a transformação que esse empreendimento representa para a infraestrutura brasileira. Esse resultado é fruto do trabalho conjunto entre o Ministério dos Transportes, a ANTT, a Infra S.A. e a iniciativa privada, que transformou uma política pública em uma obra capaz de gerar desenvolvimento, emprego e competitividade para o Brasil,” explicou Sampaio.

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Leilões ferroviários

O Corredor Leste-Oeste integra a carteira ferroviária estruturada pelo Ministério dos Transportes para os próximos anos. Em novembro de 2025, a pasta lançou a primeira Política Nacional de Outorgas Ferroviárias e apresentou a maior carteira ferroviária da história recente do país.

Ao todo, estão previstos oito leilões ferroviários, que somam mais de 9 mil quilômetros de extensão e têm potencial para atrair cerca de R$ 160 bilhões em investimentos, com projeção de movimentar até R$ 600 bilhões ao longo do ciclo de implantação e operação dos empreendimentos.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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