Política Nacional

Especialistas defendem emendas parlamentares para custeio das Santas Casas

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Destinar emendas parlamentares para o custeio de hospitais filantrópicos. Essa foi uma das reivindicações dos representantes do setor ouvidos nesta terça-feira (14) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A audiência pública reuniu especialistas para discutir a sustentabilidade financeira de instituições filantrópicas e novos modelos de gestão para essas entidades.

O debate aconteceu a pedido do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que fez a solicitação por meio de um requerimento (REQ 116/2024 – CAS). Essa audiência foi a terceira e última de um ciclo de discussões sobre o fortalecimento das instituições filantrópicas e a promoção do diálogo entre governo, setor privado e especialistas para buscar inovação, sustentabilidade e gestão eficiente no setor de saúde.

O senador Fernando Dueire (MDB-PE), que presidiu a audiência, destacou que os hospitais filantrópicos, de origem religiosa, promovem um trabalho essencial para a sociedade, envolvendo a iniciativa privada e o Estado. Para ele, a capilaridade das Santas Casas torna sua sustentabilidade uma questão estratégica para a saúde pública.

— As Santa Casas e os hospitais filantrópicos são parte essencial do Sistema Único de Saúde, o SUS. Segundo dados da Confederação das Santas Casas, essas instituições respondem por mais de 50% dos atendimentos do SUS e cerca de 70% das internações de alta complexidade. Em muitos municípios, oferecem praticamente o único hospital que garante acesso a serviços relacionados a oncologia, cardiologia e terapia intensiva — observou o senador.

Emendas

Para o vice-presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Flaviano Feu Ventorim, as emendas parlamentares são fundamentais para a manutenção e a modernização dos hospitais filantrópicos.

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Ele se mostrou preocupado com a mudança no modelo de aplicação dos recursos das emendas em 2025. De acordo com Ventorim, em anos anteriores uma parte das emendas podia ser usada de forma qualitativa, mas agora está sendo aplicada a exigência quantitativa.

— Agora todo o valor da emenda tem de ser utilizado para novos procedimentos em cima de uma tabela do SUS, que já é altamente defasada. Ou seja, o hospital que pegar emenda parlamentar para fazer novos procedimentos vai aumentar o seu déficit operacional. É ilógico do ponto de vista de execução. (…) Nenhuma entidade vai piorar o seu endividamento, não é? Então estamos muito preocupados com o modelo que está sendo desenhado para este ano — alertou.

A mesma preocupação foi manifestada pelo administrador da Santa Casa de São José do Rio Preto, Valdir Roberto Furlan, e pelo superintendente corporativo do Instituto do Coração da Universidade de São Paulo, André Giordano Neto. Para eles, é preciso manter as emendas parlamentartes para auxiliar o custeio das instituições, e não apenas para a produção de novos serviços.

Endividamento

O diretor de Operações em Saúde da Santa Casa de São Paulo, Rogério Pecchini, também destacou a importância das emendas para essas instituições. Apesar do recebimento dos recursos, que ajuda a manter um equilíbrio financeiro, ele afirmou que o endividamento ainda compromete uma boa parte do caixa.

— A operação funciona de maneira equilibrada devido a uma série de ações de gestão feitas de maneira ativa, com busca de receitas e contenção de despesas e custos. Mas o que nos come, dia a dia, é o endividamento ao longo dos anos. (…) Esse endividamento veio diminuindo ao longo dos anos, mas ainda assim sangra bastante o caixa no dia a dia.

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Para o senador Fernando Dueire, é necessário dialogar com os bancos de fomento para buscar a reformatação dessas dívidas, tanto com relação às taxas quanto com relação a prazos mais flexíveis.

Novas fontes

Um dos maiores problemas enfrentados pelos hospitais filantrópicos é o subfinanciamento dos atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O alerta já havia sido feito durante a primeira audiência da série, que aconteceu na última segunda-feira (13). Na ocasião, os participantes pediram a revisão dos valores pagos pelos serviços prestados, como prevê a Lei 14.820, de 2024.

As queixas foram repetidas na audiência desta quarta-feira. De acordo com o diretor-geral da Santa Casa de Porto Alegre, Jader Pires da Silva, essa instituição tem um déficit de recursos de 31% para o seu custeio, o que só seria resolvido com novos incentivos por parte do poder público.

— Esses 31% precisam ser cobertos com um novo incentivo. Nós estamos à disposição para ajudar [a elaborar esse novo incentivo]. Nós pensamos que pode ser um adicional do hospital de ensino, de especialidade médica, o custo de prontidão. E isso vai entregar para a gente uma medicina baseada em valor com indicadores de alta performance — sugeriu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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