Política Nacional

Zenaide propõe novo pacto nacional para combater a violência contra a mulher

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu um novo pacto nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. A parlamentar afirmou que, apesar dos avanços resultantes da Lei Maria da Penha, o Brasil ainda registra índices alarmantes de feminicídio. Ela argumentou que o país precisa adotar políticas preventivas, com foco em educação e com orçamento público destinado à proteção das mulheres.

Zenaide lembrou que, por dois anos, esteve à frente da Procuradoria Especial da Mulher no Senado. A senadora afirmou que essa experiência deixou claro para ela a necessidade de ampliação das medidas de proteção às mulheres. A senadora destacou quatro projetos de lei (três deles de sua autoria) que já foram aprovados no Senado e que aguardam votação na Câmara dos Deputados:

  • PL 2.325/2021, que prevê a proibição do uso de teses como a de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio;
  • PL 3.595/2019, que estabelece a reserva de 5% de vagas em empresas terceirizadas para mulheres vítimas de violência;
  • o PL 3.324/2023, que trata da inclusão emergencial dessas mulheres no Bolsa Família;
  • PL 3.244/2020, que trata da aceleração de ações judiciais nos juizados de violência doméstica.
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Zenaide disse que medidas emergenciais são fundamentais para dar independência econômica às vítimas e reduzir o risco de reincidência da violência.

— O que chama a atenção é que as mulheres são vítimas de violências iguais às sofridas pelos homens, como a violência da rua, mas além disso elas ainda sofrem a violência doméstica. Portanto, é violência em dobro. Sabemos que a independência financeira é um caminho essencial para tirar a vítima das garras do agressor. E também sabemos que a demora em se alcançar uma medida judicial protetiva pode significar uma omissão que abre as portas para o feminicídio — enfatizou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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