Política Nacional

Especialistas defendem regras para fundos de investimento agroindustriais

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Especialistas defenderam nesta terça-feira (30) que os fundos de investimento nas cadeias agroindustriais (Fiagros) passem a cumprir exigências de transparência, rastreabilidade e controle socioambiental semelhantes às adotadas no crédito rural público. O tema foi debatido em audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.

A discussão ocorre em meio ao crescimento dos Fiagros e ao aumento da demanda por regulamentar esses fundos para evitar que recursos privados financiem atividades envolvidas em desmatamento ilegal, grilagem de terras, trabalho análogo à escravidão e outras infrações socioambientais.

Expansão dos Fiagros
O professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Sérgio Pereira Leite, afirmou que, embora os Fiagros ainda representem uma parcela pequena dos recursos movimentados pelo Plano Safra, o volume de operações desses ativos cresceu 1.641% entre 2022, quando o instrumento começou a operar, e 2026, conforme dados do Ministério da Agricultura.

Segundo Leite, o mercado reúne atualmente mais de 200 operações – entre fundos em funcionamento, encerrados e não efetivados –,  mas ainda falta transparência. “É preciso construir um nível de transparência e accountability do funcionamento desses fundos para que a sociedade e o Estado tenham um controle maior sobre o que está sendo transacionado e quais são os impactos sociais, econômicos e ambientais desses investimentos”, disse.

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Falta de transparência
O secretário-executivo da organização Repórter Brasil, Marcel Gomes, relatou que investigações identificaram um Fiagro que destinava parte dos recursos captados a um grupo do agronegócio de Mato Grosso ligado a infrações ambientais. Ele acrescentou que, mesmo após o grupo entrar em recuperação judicial, o fundo permaneceu entre os mais valorizados do mercado no período.

“Esse tipo de distorção exige mais clareza sobre a origem do lastro dos títulos e sobre a destinação dos recursos captados, para que os investidores possam fazer uma avaliação adequada dos riscos”, defendeu.

Regras para o mercado privado
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do requerimento para a audiência, lembrou que o crédito rural concedido pelo Plano Safra já está sujeito a normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN) que impedem, por exemplo, o financiamento a responsáveis por desmatamento ilegal, ocupantes irregulares de terras públicas e empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão.

Na avaliação do parlamentar, é preciso adotar essas exigências ao ativos privados. “Existe um vácuo enorme no mercado de capitais privados: os Fiagros, os CRAs, as LCAs e os CDCAs movimentam centenas de bilhões de reais sem as mesmas restrições socioambientais”, ressaltou.

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Para o procurador do Ministério Público Federal Ricardo Negrini, as operações com fundos privados deveriam passar por controle permanente. “Quanto maior a transparência, maior a possibilidade de os investidores medirem seus riscos. O capital privado precisa ter o mesmo rigor, transparência e responsabilidade exigidos para o crédito público”, defendeu.

Propostas de aprimoramento
A diretora de Estratégia do Instituto Dados, Maria Eduarda Sena Muri, destacou algumas mudanças na regulamentação dos Fiagros para ampliar a transparência, entre elas a identificação do devedor final e dos riscos socioambientais desse tipo de investimento. “O mercado não consegue precificar o que a regulação não obriga a enxergar”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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