Política Nacional

Medida provisória incentiva indústria naval

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O governo federal editou medida provisória que cria incentivos para a indústria naval e para o setor de petróleo do país. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União da segunda-feira (15), a MP 1.315/2025 aumenta o limite da concessão de quotas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil e para embarcações de apoio marítimo usadas em plataformas offshore. O objetivo é incentivar a produção nacional e o uso de embarcações brasileiras no transporte de petróleo e derivados e no apoio a operações marítimas. 

Depreciação acelerada é um mecanismo que reduz o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pagos pelas empresas beneficiadas. A MP aumenta o limite da concessão da depreciação acelerada para R$ 2,4 bilhões. Para isso, o texto altera a Lei 14.871, de 2024, que fixava esse limite em R$ 1,6 bilhão.

O benefício se aplicará aos navios-tanque cujos contratos sejam celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.

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Segundo o governo, o objetivo da medida é ampliar os estímulos a investimentos em modernização e aumento da frota de embarcações de cabotagem de petróleo e seus derivados, bem como de derivados de gás natural, além de reduzir a exposição a oscilações de preço e dos custos com frete de embarcações.

A MP já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

Investimentos

De acordo com o Poder Executivo, os investimentos são importantes para atender às perspectivas de demanda crescente por serviços de cabotagem e do próprio setor de petróleo, gás natural e seus derivados, “que realizou investimentos de R$ 94,1 bilhões na fase de produção em 2024 e tem previsão de investimentos de R$ 139,9 bilhões em 2025, alcançando montante de R$ 609,5 bilhões no quinquênio de 2025-2029”.

Os dados apresentados pelo governo são do Painel Dinâmico de Previsão de Atividade, Investimento e Produção na Fase de Produção, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Executivo aponta que essa expansão foi acompanhada por crescimento da produção na indústria naval, “que gerou quase 9 mil postos de trabalho em 2024 (crescimento de 33% em relação 2023), em consonância com os resultados esperados na concepção da política pública de depreciação acelerada de navios-tanque”, objeto da medida provisória.

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“A proposta resultaria em aumento de 50% da renúncia relativa à depreciação acelerada de embarcações, levando em conta o aumento projetado pela ANP do investimento na fase de produção de petróleo e gás natural na mesma proporção entre 2024 e 2025”, diz o texto da medida provisória.

O governo argumenta ainda que a urgência da medida é justificada pela “necessidade imediata de eliminar insegurança jurídica na implementação da política pública de depreciação acelerada de navios-tanque e de embarcações de apoio marítimo, preconizada na Lei 14.871/2024, e evitar a descontinuidade de investimentos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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