Política Nacional

Especialistas divergem sobre propriedade intelectual no uso de IA generativa

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Especialistas divergiram nesta terça-feira (2) sobre os direitos autorais diante do avanço da inteligência artificial (IA) generativa. O debate foi promovido pela Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara, que analisa o PL 2338/23, já aprovado pelo Senado.

O secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, Marcos Alves de Souza, defendeu que os operadores de IA generativa mantenham registro do material usado no treinamento dos modelos e remunerem os autores de forma inalienável e irrenunciável.

Ele afirmou que o projeto respeita a Constituição ao prever remuneração compensatória, mesmo sem exigir autorização prévia, como estabelece a Lei de Direitos Autorais. Para Souza, a cobrança de direitos deve ocorrer apenas sobre os dados de entrada (input) usados pela IA. “O PL é razoável porque, ao afastar a regra da autorização prévia, ele ainda assim consegue seguir a Constituição,  evitando criar um embaraço para o desenvolvimento tecnológico”, reforçou.

Segundo ele, o Brasil não adota a regra do fair use (uso aceitável), que permite treinar IA sem restrições autorais em outros países. Ele citou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que autorizou a cobrança de direitos autorais de uma empresa que executava músicas geradas por IA.

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Souza também defendeu reforço à cláusula de lavagem de dados, para impedir que empresas derivadas de incubadoras universitárias usem dados de pesquisa apenas com fins comerciais.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - IA Generativa e Direitos Autorais. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP, Juliano Maranhão.
Maranhão avalia que a remuneração de direitos autorais pode afastar investidores

Remuneração e modelo tecnológico
O professor Juliano Maranhão, da Universidade de São Paulo (USP), argumentou que o treinamento de IA não viola direitos autorais porque não utiliza obras individuais, mas sim modelos agregados de informação.

Ele avaliou que vincular a remuneração dos criadores ao modelo tradicional de direitos autorais pode gerar insegurança jurídica e afastar investimentos no setor de IA no Brasil.

Controle por autores
A gerente de políticas públicas da Meta, Margareth Kang, defendeu regras mais flexíveis. Para ela, os autores devem controlar seus conteúdos por meio de ferramentas eletrônicas que bloqueiem o acesso da IA, como o protocolo robots.txt.

“Essa é a solução correta porque o treinamento de modelos requer o uso de conjuntos de dados em escala já que os modelos estão treinados com bilhões de informações publicamente disponíveis na internet. Fica impossível para quem treina os modelos de IA saber definitivamente se aquele dado específico é protegido por direito autoral”, defendeu.

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Ela reforçou ainda que a IA generativa não busca reproduzir obras, mas identificar padrões de linguagem.

Mineração de dados
A especialista em IA e direitos autorais Adriana Rollo sugeriu alterar o artigo 63 do projeto. O texto atual permite mineração de dados (data mining) sem violar direitos autorais apenas em empresas sem fins lucrativos.

Ela destacou que 90% das inovações no setor são financiadas por empresas privadas e alertou que a regra pode prejudicar a competitividade do Brasil no mercado global de IA.

Relatoria
O relator do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que ainda vai avaliar as contribuições recebidas e que sua intenção é “aperfeiçoar o texto do Senado” e aprovar uma lei que “não se torne obsoleta”.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor. 

É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação. 

A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços. 

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos. 

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte. 

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Transparência e qualidade 

A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados. 

O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais. 

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte. 

Vetos presidenciais 

Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais. 

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes. 

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor. 

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De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

Origem

A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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