Ministério Público MT

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado 

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Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva, Maria Geralda Pereira Ramos, Lougas Augusto e Mateus Costa Barcelos foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã (a 1.002km de Cuiabá), no dia 23 de abril (terça-feira). Eles iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. 

O crime foi cometido em janeiro de 2021, contra Márcio José da Silva. A esposa da vítima, Nathalia Haiana, a irmã dela, Larissa Pamela, e a mãe Maria Geralda ainda foram condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais. Lougas e Mateus não precisarão pagar custas processuais, uma vez que foram representados pela Defensoria Pública e advogado dativo nomeado. 

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, emprego de tortura e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Lougas foi condenado a 23 anos, oito meses e 20 dias por homicídio qualificado e sequestro/cárcere privado. Os demais condenados receberam a pena de 17 anos e quatro meses pelos crimes de homicídio qualificado e corrupção de menor. Atuou no plenário do júri o promotor de Justiça substituto William Johnny Chae. 

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O crime ocorreu na estrada rural Salvação, em Aripuanã. Os acusados, “atuando em concurso de pessoas (…), visando objetivo comum (…), mataram a vítima Márcio José da Silva”, narra a denúncia. A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrida e transferida para Cuiabá, mas morreu dias depois. Segundo apurado nas investigações, no dia do crime Lougas e um adolescente foram até à casa do filho da vítima, Jonas Roberto Cardoso Silva, renderam-no e o obrigaram a levá-los até a casa do pai. 

Ao chegarem na casa de Márcio José da Silva, onde também estava a denunciada Nathalia (esposa), renderam a vítima e levaram pai e filho com mãos e pés amarrados para o local do crime, a estrada rural Salvação. Posteriormente, eles foram levados para dentro da mata, onde se iniciou uma série de torturas contra Márcio. Os agressores faziam perguntas referentes a supostos adultérios, agressões e maus tratos contra Nathalia e violação sexual da cunhada Larissa. A cada resposta em desacordo com o que esperavam, desferiam “chineladas” no rosto da vítima. 

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Lougas e o adolescente então levaram Jonas de volta ao carro e retornaram para a mata onde estava Márcio, ocasião em que o adolescente disparou contra a vítima. Após o crime, eles foram até a casa de Maria Geralda, mãe de Nathalia, e avisaram que o “serviço estava feito”.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Falta de segurança em cadeia pública feminina é apontada pelo MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Nortelândia, expediu Notificação Recomendatória à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP/MT) e à direção da Cadeia Pública Feminina do município para adoção de medidas emergenciais diante da superlotação crítica da unidade. A atuação tem como objetivo garantir a segurança, a dignidade das pessoas privadas de liberdade e a integridade dos servidores públicos.A recomendação foi emitida após inspeção que constatou um cenário de colapso estrutural e operacional. Atualmente, a unidade abriga 136 mulheres, mais que o dobro de sua capacidade, que é de 60 vagas. O quadro de superlotação, somado a falhas graves de segurança, saúde e assistência, culminou em um motim registrado em 31 de dezembro de 2025, com agressões, tomada de reféns e ameaças a policiais penais.Diante da gravidade da situação, o promotor de Justiça Phillipe Alves Mesquita recomendou a interrupção imediata do ingresso de novas presas na cadeia feminina de Nortelândia e a transferência urgente de 76 custodiadas excedentes para outras unidades do Estado que disponham de vagas e condições adequadas. As providências devem ser adotadas em prazos definidos, com resposta formal à Promotoria de Justiça e acompanhamento direto e contínuo das medidas implementadas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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