Tribunal de Justiça de MT

Estagiários do Fórum de Várzea Grande recebem capacitação sobre o rito do processo cível

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O programa de capacitação de estagiários do Fórum de Várzea Grande promoveu, na última quarta-feira (4 de setembro), uma aula especial para falar do rito comum do Processo Cível. A qualificação teve o objetivo de unir teoria e prática do Direito, para ampliar a experiência dos acadêmicos que atuam na unidade jurisdicional. O programa Estágio Judicial é uma realização da Esmagis – MT (Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso) em parceria com os fóruns de Várzea Grande e Cuiabá. 
 
As quatro fases do processo cível foram detalhadas pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que também compartilhou um pouco da sua experiência com os acadêmicos. “O momento proporciona uma capacitação importante para os estagiários que já lidam com esses processos, na prática. Essa parceria com a Emagis permite que, a partir dessas aulas e interações, eles consigam aliar teoria à prática e melhorar seus desempenhos”, destacou o magistrado.
  
O diretor do Foro da Comarca de Várzea Grande, juiz Luis Otávio Pereira Marques, destacou que o momento também é de troca de experiências. “Temos um magistrado de notório saber jurídico que vai trocar experiência com esses acadêmicos, contribuindo para o aperfeiçoamento e a qualificação deles para o mercado de trabalho, o ambiente interno do poder judiciário”. 
 
Estagiária na secretaria do juizado criminal e fazendário do Fórum de Várzea Grande, Brenda Bessa é participante assídua das aulas do programa. A estudante do oitavo semestre do curso de Direito planeja seguir carreira na magistratura e falou do potencial do programa. 
 
“Muitos assuntos apresentados na faculdade conhecemos de forma mais superficial, mas aqui nas aulas com magistrados é possível aprofundar o tema. Por exemplo, licitação, por mais que tive acesso ao conteúdo na universidade, o que é nos passado aqui é mais acessível. O magistrado vem com uma linguagem mais próxima da nossa vivência como estagiários. No caso da aula de hoje, que trouxe a temática do procedimento comum no processo civil, sairei daqui mais confortável para colocar o meu conhecimento em prática”, avalia Brenda Bessa.  
 
O programa de Estágio Judicial nasceu da necessidade de qualificar estudantes de Direito para um melhor auxílio às unidades judiciárias e à magistratura de Primeiro Grau. Uma das finalidades é preparar os estagiários no desenvolvimento de suas habilidades, com a aplicação dos conhecimentos teóricos à prática judicante, numa interação interdisciplinar.
  
No fórum de Várzea Grande, as aulas ocorrem quinzenalmente e abordam temas pertinentes à rotina de trabalho dos estagiários. 
 
#Paratodosverem 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto 1 horizontal está o juiz Jeverson. Ele é um homem branco, cabelos pretos e fala ao microfone para um grupo de acadêmicos. Foto 2 horizontal, o juiz Jeverson está ao lado do juiz Luis, que é um homem branco, cabelos escuros. Os dois estão sorrindo. Foto 3 Brenda concede entrevista à TV Justiça. Ela é uma mulher jovem, cabelos lisos e usa óculos.
 
Priscilla Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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