Ministério Público MT

Estudantes de Sapezal pedem pelo fim da violência contra as mulheres

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Centenas de estudantes das redes municipal e estadual de ensino participaram, nesta sexta-feira (15), do “Arrastão do Bem – Agosto Lilás”, uma mobilização pública de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. A ação foi promovida por meio de uma parceria entre a Promotoria de Justiça de Sapezal, a Secretaria Municipal de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação, o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS), Polícia Militar, Polícia Civil e Conselho Municipal em Defesa das Mulheres.Durante a manhã, crianças e adolescentes percorreram ruas e avenidas da cidade com faixas, cartazes e cruzes simbólicas, clamando por justiça e alertando sobre os diversos tipos de violência que afetam mulheres em todo o país como a física, psicológica, sexual, emocional e moral. Ao final, os estudantes fincaram cruzes em frente ao Paço Municipal em homenagem às vítimas de feminicídios.O promotor de Justiça Álvaro Schiefler Fontes participou do evento e destacou o simbolismo da data. “Em 15 de agosto de 1823, no contexto da Guerra da Independência do Brasil, ocorreu a Batalha de Acuípe, na província da Bahia, que consolidou a expulsão dos portugueses de nosso território – embora a declaração formal já tenha vindo um ano antes. Mais de 200 (duzentos) anos depois, a batalha continua, agora com outros valores, talvez mais importantes”, lembrou o promotor. Hoje, em 15 de agosto de 2025, as mulheres ainda lutam por respeito e para não serem mais agredidas”.Segundo o promotor, o grito de “basta” ecoado por centenas de jovens sapezalenses representa uma injeção de ânimo e esperança de transformação. “O Ministério Público de Mato Grosso não medirá esforços para tentar transformar essa triste realidade, onde nosso Estado é campeão de feminicídios. Que sigamos em direção a um mundo mais civilizado, onde as mulheres sejam respeitadas e a violência fique no passado.”A campanha “Agosto Lilás” é uma iniciativa nacional que visa sensibilizar a população sobre os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção disponíveis. Em qualquer situação de violência, procure a Promotoria de Justiça de sua cidade, ou pelos telefones de emergência 180 ou 190.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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