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Etanol de milho ganha espaço no Brasil e pode ampliar produção em bilhões de litros até 2028

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Etanol de milho avança na matriz de biocombustíveis do Brasil

O etanol produzido a partir do milho vem ampliando rapidamente sua participação na matriz de biocombustíveis brasileira. O avanço acompanha o crescimento da produção de grãos no país e os novos investimentos industriais voltados à bioenergia.

De acordo com análise da economista e doutora em Agronegócios Maria Flávia Tavares, baseada em relatório do Banco ABC Brasil, a produção nacional de etanol de milho pode crescer cerca de 7 bilhões de litros até 2028. Esse aumento deve ser impulsionado principalmente pela entrada de novas usinas e por cerca de 30 projetos já autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Produção pode superar 11 bilhões de litros nos próximos anos

Atualmente, o etanol de milho já representa quase um terço de todo o etanol produzido no Brasil, consolidando-se como uma alternativa cada vez mais relevante dentro do setor energético.

As projeções indicam que a produção deve alcançar aproximadamente 10 bilhões de litros na safra 2025/2026. No ciclo seguinte, o volume pode chegar a cerca de 11,7 bilhões de litros, mantendo a trajetória de crescimento da indústria.

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Esse avanço está diretamente ligado à expansão de polos produtivos em regiões com grande disponibilidade de milho, onde a integração entre agricultura e bioenergia fortalece a competitividade do setor.

Integração com a agropecuária fortalece a cadeia produtiva

Uma das vantagens do etanol de milho está no próprio modelo produtivo, que permite operações praticamente durante todo o ano, diferentemente de algumas usinas baseadas exclusivamente na cana-de-açúcar.

Além da produção de combustível, o processo industrial gera coprodutos importantes para a cadeia agropecuária. Entre os principais está o DDG (grãos secos de destilaria), amplamente utilizado na alimentação animal.

A comercialização desses coprodutos contribui para compensar parte dos custos do milho utilizado na produção do etanol, agregando valor à cadeia produtiva.

Exportações de coprodutos reforçam importância do setor

O crescimento da indústria de etanol de milho também se reflete no comércio exterior.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), compilados pela União Nacional do Etanol de Milho, apontam que o Brasil exportou cerca de 879 mil toneladas de DDG e DDGS em 2025.

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O volume foi destinado a 25 mercados internacionais e representa um crescimento de 9,7% em comparação com 2024, evidenciando o papel desses produtos na geração de valor para o milho brasileiro e para o setor de bioenergia.

Expansão rápida traz novos desafios para o setor

Apesar do cenário positivo, o ritmo acelerado de crescimento também apresenta desafios para a indústria.

No curto prazo, existe a possibilidade de que a oferta avance mais rapidamente do que a demanda, o que pode pressionar as margens das empresas e exigir níveis cada vez maiores de eficiência operacional.

Mesmo diante desse cenário, o etanol de milho segue consolidando sua importância dentro do agronegócio e da matriz energética brasileira, reforçando a integração entre produção agrícola, bioenergia e mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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