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EUA reduzem tarifas sobre subprodutos da laranja brasileira e ampliam alívio para o setor cítrico

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O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta quinta-feira (20), a exclusão de parte dos produtos brasileiros da tarifa adicional de 40% ad valorem, imposta em julho deste ano sobre importações do Brasil.

A decisão, publicada na nova Ordem Executiva nº 14323, assinada pelo presidente Donald Trump, representa um alívio para o setor agroexportador brasileiro, especialmente para a indústria de óleos essenciais e subprodutos cítricos.

A medida passa a valer para mercadorias embarcadas a partir de 13 de novembro, conforme comunicado oficial da Casa Branca. Os produtos retirados da lista voltam a integrar o Anexo I da ordem anterior, deixando de ser considerados itens de “risco extraordinário” — classificação usada na declaração de emergência nacional que sustentou a tarifa original.

Itens beneficiados pela nova decisão

Com a alteração, voltam a ser isentos da sobretaxa de 40% os seguintes produtos, segundo a tabela tarifária dos EUA (HTSUS):

  • 3301.12.00 – Óleo essencial de laranja
  • 3301.90.50 – Subprodutos terpênicos
  • 2008.30.35 – Polpa de laranja

Esses itens, no entanto, permanecem sujeitos à tarifa de 10%, imposta durante o chamado Liberation Day, mantida como base para todos os produtos de origem estrangeira.

Continuam sob a alíquota de 40% os produtos não contemplados na exceção, como os códigos 3301.90.20 e 3301.90.30, que abrangem o d-limoneno e outras frações de óleos essenciais não específicas.

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Suco de laranja segue isento das tarifas adicionais

A nova medida ocorre menos de uma semana após outra decisão favorável ao Brasil. No último dia 14 de novembro, o governo norte-americano atualizou a Ordem Executiva nº 14257, que trata das chamadas tarifas recíprocas de 10%.

Na ocasião, os códigos tarifários do suco de laranja brasileiro — tanto concentrado (FCOJ) quanto não concentrado (NFC) — foram totalmente incluídos entre os produtos isentos da sobretaxa.

Assim, o suco de laranja deixou de ser alvo da tarifa adicional de 10% que havia sido aplicada no início do ano, como parte de uma retaliação comercial. A isenção também vale para embarques realizados a partir de 13 de novembro.

Entretanto, a tarifa-base histórica de US$ 415 por tonelada de FCOJ permanece em vigor, uma vez que não está relacionada às medidas emergenciais recentes.

Setor cítrico brasileiro celebra, mas cenário ainda é desafiador

Para o setor de citricultura, as decisões consecutivas representam um importante alívio em meio a um período de queda nos preços internacionais.

Segundo Ibiapaba Netto, diretor executivo da CitrusBR, as isenções chegam em um momento crucial.

“Essas medidas vêm em um período em que o setor enfrenta queda de preços por conta da retração na demanda europeia, após um ciclo de preços recordes que acabaram afetando o consumo”, explica Netto.

De acordo com dados da Bolsa de Nova York, o preço do suco de laranja acumulou uma queda de 67% nos últimos 12 meses, refletindo o desaquecimento do mercado global e a normalização da oferta após anos de escassez causada por doenças e fatores climáticos adversos.

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Impactos esperados para o agronegócio brasileiro

As mudanças na política tarifária dos Estados Unidos devem aumentar a competitividade dos produtos cítricos brasileiros, especialmente em um momento de recuperação da produção nacional.

A redução de tarifas sobre derivados da laranja pode fortalecer a cadeia produtiva, melhorar margens de exportação e impulsionar o desempenho da balança comercial agropecuária no último trimestre de 2025.

Por outro lado, especialistas alertam que a demanda internacional ainda é incerta, principalmente na União Europeia, onde o consumo de suco e derivados cítricos continua abaixo da média histórica.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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