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Ex-assessor de Nery Geller intermediou 44% do arroz adquirido pelo governo e colocou leilão sob suspeita de favorecimento

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O leilão público realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na última na quinta-feira (06.06) para a compra de 300 mil toneladas de arroz importado, está sob suspeita de favorecimento. Empresas ligadas a Robson Luiz de Almeida França, ex-assessor do ex-ministro da Agricultura Neri Geller, intermediaram a venda de 44% do arroz adquirido pelo governo.

Robson foi assessor de Neri Geller quando este era deputado federal, é ainda sócio de Marcelo Piccini Geller, filho do ex-ministro, em outro negócio em Cuiabá. Ele também foi colega de Thiago dos Santos, atual diretor de Operações e Abastecimento da Conab, no gabinete de Geller.

França preside a Bolsa de Mercadorias de Mato Grosso (BMT) e a Foco Corretora de Grãos, ambas criadas em maio de 2023, logo após o governo federal anunciar a retomada da política de formação de estoques e a intensificação das operações de comercialização agrícola. As empresas participaram da negociação de 116 mil das 263,3 mil toneladas comercializadas no leilão.

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O ex-assessor nega favorecimento e diz que a BMT foi criada legalmente e está habilitada a participar de leilões públicos. Ele afirma não ter contato frequente com Geller e Santos. Já o ex-ministro diz que não sabia da participação de França no leilão e que não pode impedir um profissional liberal de atuar no mercado.

A participação de empresas com pouca experiência e sem histórico de atuação no mercado de arroz levantou questionamentos entre produtores e especialistas do setor.

A Conab nega qualquer tipo de irregularidade e afirma que o processo foi transparente. No entanto, a entidade vai convocar as bolsas de mercadorias participantes do leilão para apresentar comprovações de capacidade técnica e financeira das empresas vencedoras.

Fonte: Pensar Agro

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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11

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Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.

A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.

PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO 

Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.

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PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO 

É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO 

É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.

PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO 

É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.

COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA 

Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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