Policial

Ex-namorado preso por feminícidio de jovem de 18 anos contou com ajuda para fugir

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Policiais civis da Delegacia de Guiratinga prenderam nesta segunda-feira (17.06) o autor do feminicídio da jovem Jhulia Glezia Souza Neres, de 18 anos, cometido na noite de sábado (15.06), em Guiratinga.

O ex-namorado dela M.M.A., de 23 anos, foi localizado em Itiquira e preso com apoio da Delegacia da Polícia Civil do município. Ele estava a mais de 250 quilômetros da cidade onde cometeu o crime brutal contra a ex-namorada.

A Polícia Civil apurou que ele recebeu apoio para fugir de Guiratinga e seguiu em direção ao município de Alto Garças e depois foi para Itiquira, onde tem familiares.

Jhulia foi morta na casa dela, na noite do sábado (15.06), no bairro Santa Cruz, em Guiratinga, com golpes de faca. Ela conversava com uma amiga, quando o homem invadiu a casa, tomou os celulares das duas jovens e começou a enforcar Jhulia, que tentou correr, mas foi impedida pelo investigado, que estava com uma faca. Uma testemunha e amiga da vítima tentou segurar o suspeito, quando Jhulia pediu que ela corresse e procurasse a polícia.

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A amiga da jovem conseguiu chamar ajuda, mas ao voltar à casa já encontrou o criminoso desferindo facadas contra a vítima e, mesmo quando ela estava caída no chão, ele continuou dando os golpes e depois fugiu.

A equipe de investigação da Delegacia de Guiratinga iniciou as diligências ainda na noite do crime. Nesta segunda-feira, com apoio dos policiais civis de Itiquira, a equipe policial conseguiu chegar ao paradeiro do criminoso e cumpriu o mandado de prisão, que foi expedido pelo juízo da Comarca de Guiratinga.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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