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Excesso de umidade na colheita exige planejamento para evitar prejuízos

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Com a colheita nacional da soja ainda pouco acima de 20% da área plantada, produtores de importantes polos agrícolas convivem neste início de safra com um velho adversário: a chuva na hora errada. Em regiões do Centro-Oeste, especialmente em áreas de Mato Grosso, a sequência de precipitações tem interrompido operações de campo, reduzido a eficiência das máquinas e, principalmente, comprometido a qualidade do grão.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) alerta que o período mais sensível ocorre justamente no intervalo entre o fim do enchimento dos grãos e a maturação das vagens — quando a lavoura está pronta para colher. Nessa fase, qualquer atraso provocado por excesso de umidade tende a resultar em prejuízo econômico, ainda que a produtividade potencial da área tenha sido alta ao longo do ciclo.

Segundo a instituição, o primeiro impacto é operacional. Solo úmido dificulta a entrada das colheitadeiras, provoca patinagem de tratores, embuchamento de plataformas e obriga a paralisações frequentes. Em muitas propriedades, a colheita simplesmente não começa no momento ideal. Quando começa, ocorre em condições inadequadas.

O problema, porém, vai além do ritmo de trabalho. Quanto mais tempo a soja permanece madura no campo, maior a probabilidade de abertura natural das vagens, fenômeno que leva à queda dos grãos no solo. Chuvas fortes, granizo ou ventos aceleram esse processo. Trata-se de perda direta de produção, impossível de ser recuperada mesmo com boa operação posterior.

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Há ainda um efeito mais silencioso, mas igualmente relevante: a deterioração da qualidade. A Embrapa observa que a umidade elevada favorece o surgimento de fungos e desencadeia alterações fisiológicas nos grãos. Entre os principais danos estão grãos ardidos, mofados, fermentados, germinados ainda na planta e os chamados grãos avariados — categoria que reúne diferentes defeitos físicos e sanitários.

Esses danos têm repercussão imediata no bolso do produtor. As normas oficiais de classificação da soja estabelecem limites de tolerância para defeitos. Quando o lote ultrapassa os parâmetros, sofre descontos comerciais e pode até ser rejeitado por compradores. Na prática, a chuva não apenas reduz volume colhido, mas também diminui o preço recebido.

Diante desse cenário, a recomendação técnica não está em “combater” o clima, mas em antecipar seus efeitos. A Embrapa destaca que o planejamento da safra é a principal ferramenta de proteção econômica.

Uma das estratégias é o escalonamento do plantio, distribuindo a semeadura ao longo de diferentes datas e áreas. Com isso, a maturação ocorre em momentos distintos e a colheita também se dilui no tempo, reduzindo o risco de toda a área atingir o ponto ideal sob chuva simultaneamente.

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Outra medida é a escolha de cultivares com ciclos diferentes e maior tolerância a doenças de final de ciclo e à abertura de vagens. Esse posicionamento varietal permite ampliar a janela operacional e diminui a vulnerabilidade caso ocorram precipitações prolongadas.

O manejo preventivo também ganha importância. A aplicação de fungicidas ao final do ciclo ajuda a reduzir a colonização das vagens em períodos de alta umidade, preservando a qualidade dos grãos. Já a dessecação pré-colheita, realizada no momento correto, favorece a uniformização da lavoura e permite iniciar a operação com maior previsibilidade.

A lógica é simples: não se controla a chuva, mas é possível reduzir sua capacidade de causar prejuízo. Em anos de clima irregular, a eficiência da colheita deixa de depender apenas da produtividade e passa a depender, sobretudo, da organização da operação.

Para a pesquisa pública, o produtor que se antecipa ao risco climático protege não só a lavoura, mas o resultado financeiro da safra. Afinal, na soja, colher no dia certo muitas vezes vale mais do que colher muito.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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