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Execução penal deve unir rigor e dignidade, apontam promotor e defensora

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Durante o projeto Diálogos com a Sociedade, realizado pelo Ministério Público de Mato Grosso em Rondonópolis, nesta quinta-feira (02 de outubro), o promotor de justiça do MPMT Reinaldo Antônio Vessani Filho e a defensora pública Giovanna Marielly da Silva Santos discutiram a efetividade do cumprimento das penas no Brasil, destacando a necessidade de rigor, mas também de condições para a reinserção social.O promotor foi enfático ao criticar o que chamou de “abrandamento das leis”, defendendo que a pena deve ser compreendida, antes de tudo, como um castigo, e que só cumpre sua função quando aplicada de forma efetiva. “Não podemos transformar o cumprimento da pena em um verdadeiro faz de conta. O que incentiva o criminoso é a pena não ser cumprida. Precisamos resgatar a seriedade da execução penal”, afirmou.Ele também criticou o modelo de acompanhamento do regime semiaberto, em que o condenado cumpre a pena apenas por meio do Sistema de Apresentação Remota por Reconhecimento Facial (SAREF), realizando o registro facial via aplicativo apenas a cada três meses. Para Vessani, esse tipo de monitoramento enfraquece a execução penal e passa à sociedade a sensação de impunidade. “Isso não é cumprimento de pena. Se a lei prevê que a pessoa deve cumprir uma sanção, ela precisa ser aplicada de forma concreta, e não transformada em mera formalidade tecnológica”, afirmou.A defensora pública Giovanna Marielly destacou que, embora o cumprimento da pena seja indispensável, a reinserção social enfrenta entraves que vão além das condições físicas das penitenciárias. Para ela, o estigma carregado por quem já cumpriu pena é um dos maiores dificultadores da ressocialização, reforçando a necessidade de políticas que deem ao egresso a chance de reconstruir sua vida.O encontro reforçou que o cumprimento da pena deve unir rigor e dignidade: de um lado, garantindo que a sanção tenha efeito real sobre a criminalidade; de outro, oferecendo condições para que os condenados possam, após o período de punição, reintegrar-se à sociedade.Parceria – O projeto Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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