Ministério Público MT

Prefeito é notificado a regularizar repasses à Secretaria de Saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível Tutela Coletiva da Saúde de Cuiabá, notificou nesta terça-feira (23) o prefeito Emanuel Pinheiro para que cumpra o Termo de Ajustamento de Conduta e repasse rigorosamente os valores previstos na Lei Orçamentária Anual de 2024 à Secretaria Municipal de Saúde. Até o momento, conforme o MPMT, o município já deixou de repassar aproximadamente R$ 15,5 milhões.

Consta na notificação que a previsão de aplicação em saúde na Lei Orçamentária Anual de 2024 é equivalente a 27,5% dos recursos provenientes das receitas que, até fevereiro de 2024, corresponderam a R$ 81.262.335,51. De acordo com relatório técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT, o município repassou o montante de R$ 65.765.069,09, correspondente a 22,26%.

Na notificação, o promotor de Justiça Milton Mattos da Silveira Neto ressalta que a gestão do fluxo de caixa é imprescindível para a adequada execução das principais despesas à disponibilidade financeira. Afirma ainda a necessidade de manutenção dos pagamentos dentro de suas respectivas datas de vencimento para assegurar que os serviços contratados não sejam interrompidos devido a atrasos.

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A 7ª Promotoria de Justiça estabeleceu um prazo de cinco dias para que o prefeito repasse rigorosamente os valores previstos na Lei Orçamentária Anual. Ressalta que eventual ausência de resposta à Notificação Recomendatória será interpretada como recusa de atendimento e implicará na adoção das medidas cabíveis. Cópia da Notificação também foi encaminhada para ciência ao Tribunal de Contas e à Coordenadora da Equipe de Apoio e Monitoramento.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Inquérito apura conduta de operadora na oferta de internet

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A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá instaurou inquérito civil para apurar possíveis violações aos direitos dos consumidores relacionadas à prestação de serviços de internet pela empresa Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A investigação está sob responsabilidade da promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos.A instauração do procedimento tem como base informações que apontam possíveis irregularidades na oferta de serviços de internet, incluindo falta de transparência na divulgação das condições contratuais, eventual existência de cláusulas abusivas e restrições indevidas à funcionalidade do serviço contratado.Conforme apurado preliminarmente, a operadora teria vinculado a velocidade da internet ao pagamento imediato da fatura mensal, por meio de um chamado bônus de adimplência que representaria, na prática, grande parte da velocidade anunciada ao consumidor. Dessa forma, em caso de atraso no pagamento, haveria significativa limitação do serviço sem a correspondente redução no valor cobrado.Também foram relatadas alterações na forma de restrição do serviço, passando a empresa a condicionar o funcionamento do Wi-Fi à regularidade do pagamento, o que pode indicar apenas mudança operacional da prática inicialmente questionada, sem afastar eventual abusividade.Informações da Agência Nacional de Telecomunicações indicam a existência de processo administrativo instaurado para apurar condutas semelhantes, com identificação de desconformidades quanto à transparência das informações prestadas aos consumidores e adoção de medidas para adequação da operadora, incluindo notificações e plano de conformidade.De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os elementos já reunidos indicam possível ofensa a direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à informação clara e adequada, à proteção contra práticas abusivas e ao equilíbrio nas relações de consumo. O caso pode ter repercussão coletiva, uma vez que envolve potencial prejuízo a número indeterminado de consumidores.Com a instauração do inquérito civil, a Promotoria de Justiça dará continuidade à coleta de provas e à realização de diligências para aprofundar a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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