Política Nacional

Exigência de programa de integridade para ONGs avança

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A Comissão de Transparência, Governança e Fiscalização (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que torna obrigatória a implementação de programas de integridade — conhecidos como compliance — por organizações não governamentais (ONGs) que firmarem parcerias ou convênios com o poder público. De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.316/2023 teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A obrigatoriedade vale para organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais e demais entidades do terceiro setor que assinarem contratos com órgãos públicos com valor superior a R$ 2,5 milhões ou duração maior que 180 dias.

Caso a entidade ainda não possua um programa de integridade no momento da contratação, deverá criá-lo em até 120 dias. O descumprimento resultará em multa diária de 0,05% do valor do contrato, limitada a 10%. Se a multa não for paga, o contrato poderá ser cancelado.

Transparência

O projeto busca aumentar a segurança jurídica e a transparência na aplicação de recursos públicos por entidades privadas. Segundo o texto, os programas de integridade devem incluir mecanismos internos de controle, auditoria, códigos de ética, políticas de conduta e canais de denúncia.

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A intenção, segundo Plínio Valério, é coibir práticas como fraudes, desvios de recursos, irregularidades administrativas e violações éticas que possam causar prejuízos ao erário.

Plínio Valério argumenta que, embora as ONGs tenham se consolidado como parceiras importantes do Estado em áreas como assistência social, saúde e educação, também se tornaram alvo de denúncias por má gestão de recursos públicos.

“Como qualquer pessoa jurídica, as ONGs também devem ter procedimentos e controles internos robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, afirmou o senador.

Moro elogiou a proposta e destacou que a medida vai ao encontro de boas práticas de governança pública.

“O projeto propõe medidas que buscam fortalecer a governança pública, promover a transparência nas relações contratuais entre as organizações da sociedade civil e a administração pública, e garantir maior controle sobre a execução dos contratos firmados”, afirma no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

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Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.

Riqueza e tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 37/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ayres lembrou que tudo do babaçu pode ser aproveitado. “Da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva”, explicou.

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Por essa razão, completou Ricardo Ayres, a coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Francisca Nascimento, resume: “A gente diz que a palmeira é nossa mãe”, observou o deputado em sua proposta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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