Política Nacional

Exigência de programa de integridade para ONGs avança

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A Comissão de Transparência, Governança e Fiscalização (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que torna obrigatória a implementação de programas de integridade — conhecidos como compliance — por organizações não governamentais (ONGs) que firmarem parcerias ou convênios com o poder público. De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.316/2023 teve parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A obrigatoriedade vale para organizações da sociedade civil de interesse público, organizações sociais e demais entidades do terceiro setor que assinarem contratos com órgãos públicos com valor superior a R$ 2,5 milhões ou duração maior que 180 dias.

Caso a entidade ainda não possua um programa de integridade no momento da contratação, deverá criá-lo em até 120 dias. O descumprimento resultará em multa diária de 0,05% do valor do contrato, limitada a 10%. Se a multa não for paga, o contrato poderá ser cancelado.

Transparência

O projeto busca aumentar a segurança jurídica e a transparência na aplicação de recursos públicos por entidades privadas. Segundo o texto, os programas de integridade devem incluir mecanismos internos de controle, auditoria, códigos de ética, políticas de conduta e canais de denúncia.

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A intenção, segundo Plínio Valério, é coibir práticas como fraudes, desvios de recursos, irregularidades administrativas e violações éticas que possam causar prejuízos ao erário.

Plínio Valério argumenta que, embora as ONGs tenham se consolidado como parceiras importantes do Estado em áreas como assistência social, saúde e educação, também se tornaram alvo de denúncias por má gestão de recursos públicos.

“Como qualquer pessoa jurídica, as ONGs também devem ter procedimentos e controles internos robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, afirmou o senador.

Moro elogiou a proposta e destacou que a medida vai ao encontro de boas práticas de governança pública.

“O projeto propõe medidas que buscam fortalecer a governança pública, promover a transparência nas relações contratuais entre as organizações da sociedade civil e a administração pública, e garantir maior controle sobre a execução dos contratos firmados”, afirma no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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