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Expansão da viticultura impulsiona produção de vinhos finos

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A produção de uvas no Brasil registrou uma queda significativa em 2024, totalizando 703 mil toneladas, o que representa uma redução de aproximadamente 23% em relação ao ano anterior. As condições climáticas adversas, como chuvas excessivas e períodos de seca, impactaram a colheita e afetaram diretamente a cadeia produtiva do setor vitivinícola. Como consequência, a produção de vinhos caiu 42,04%, enquanto a fabricação de suco de uva cresceu expressivos 73,67%. Além disso, as exportações de uvas de mesa recuaram 66,7% no comparativo com 2023.

Apesar desse cenário desafiador, Minas Gerais tem se consolidado como um importante polo produtor de uvas para vinhos finos. Em 2024, o estado atingiu uma produção de 2,5 mil toneladas, o maior volume da última década. A viticultura mineira tem se expandido principalmente no Sul do estado, com destaque para os municípios de São Gonçalo do Sapucaí, Caldas e Andradas.

A produção local se baseia na utilização de variedades importadas, como Syrah, Sauvignon Blanc, Chardonnay, Cabernet Sauvignon e Merlot, resultando em vinhos que vêm conquistando reconhecimento nacional e internacional.

Uma das inovações em estudo na região é a adaptação das uvas piwis, híbridos europeus desenvolvidos por meio de retrocruzamentos e seleção assistida por marcadores moleculares. Essas variedades, que possuem mais de 85% dos genes da espécie Vitis vinifera, são conhecidas por sua resistência a doenças e pelo potencial enológico semelhante ao de suas progenitoras, como Merlot, Cabernet Sauvignon, Sauvignon Blanc e Pinot Noir. A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) tem conduzido experimentos com essas variedades no Campo Experimental de Caldas, com resultados promissores.

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No final de 2023, as videiras de oito híbridos testados produziram suas primeiras colheitas, resultando em quatro vinhos brancos (Sauvignon Kretos, Sauvignon Rytos, Fleurtai e Soreli) e quatro vinhos tintos (Cabernet Eidos, Cabernet Volos, Merlot Khantus e Merlot Khorus). Esses vinhos passaram por avaliação sensorial em abril de 2024, com notas superiores a 70% em análises conduzidas por um painel de degustadores composto por pesquisadores, técnicos, viticultores e consumidores.

A produtividade dessas cultivares foi destacada na primeira colheita, com rendimento variando entre 1 e 3 kg por planta. Os vinhos experimentais foram elaborados com interferência mínima no processo de vinificação, demonstrando o potencial dessas variedades para o cultivo no Sul de Minas Gerais. No entanto, os pesquisadores ressaltam que ainda são necessários mais estudos para validar os resultados em safras futuras.

Outro aspecto inovador da pesquisa é a testagem das uvas piwis para a safra de verão, com colheita entre novembro e janeiro. Diferentemente da técnica consolidada de dupla poda, que inverte o ciclo produtivo para permitir a colheita no inverno seco, essa abordagem busca viabilizar a produção de vinhos finos também durante o período mais quente do ano. A precocidade dessas uvas possibilitou que a colheita ocorresse em novembro, antes do período chuvoso, o que pode reduzir riscos climáticos e ampliar a oferta de vinhos no mercado.

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A Epamig segue avaliando o desempenho agronômico e enológico das uvas piwis, especialmente no cultivo de inverno. A introdução dessas variedades pode trazer benefícios como a redução do uso de defensivos agrícolas, o aumento da sustentabilidade dos vinhedos e a diversificação da produção de vinhos em Minas Gerais. Com investimentos contínuos em pesquisa e inovação, o estado se posiciona como um polo emergente da viticultura nacional, impulsionando a competitividade do setor e agregando valor à cadeia produtiva do vinho brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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