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Expedição Araguaia Xingu: serviços de saúde são destaque no segundo dia de atendimento em Canabrava

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O acesso a atendimentos médicos e odontológicos não é uma realidade acessível em Canabrava do Norte, por isso, os moradores da região aproveitaram a 6ª Expedição Araguaia Xingu para garantir os cuidados que são essenciais à saúde. Durante o segundo dia de atendimento, realizado nesta terça-feira (12), dezenas de pessoas estiveram na Escola Estadual Elias Bento para realizar vacinação, limpeza e restauração dental e consultas médicas com clínico geral e ginecologista.
 
A senhora Luzia Bento Piage, de 70 anos, esteve presente durante os dias de atendimento da Expedição na cidade e realizou diversos serviços, entre eles a vacinação, consulta médica, emissão da carteira de idoso, regularização do CPF, carteira de identidade e esclarecimentos de dúvidas junto ao INSS.
 
“Foi uma benção vocês terem vindo pra cá, já tinha muito tempo que eu precisava regularizar meus documentos e eu nunca conseguia fazer isso, as pessoas me diziam que tudo demorava muito. Mas tudo tem seu dia e sua hora, graças a Deus eu consegui vir aqui e fui atendida de ponta a ponta e resolvi todos os meus problemas. O atendimento foi excelente”, comemorou dona Luzia.
 
A jovem Thaís Cristina de Carvalho veio até o mutirão com um único objetivo: realizar uma avaliação odontológica. Ela foi atendida pelos odontologistas da expedição no caminhão do Senar (parceiro responsável pelos serviços odontológicos) e saiu muito satisfeita com o serviço.
 
“Eu precisava muito de uma avaliação dentária e aproveitei para fazer uma limpeza dental e uma restauração. Eu gostei muito da avaliação do dentista, porque ele tirou dúvidas que eu tinha sobre o bruxismo e um desgaste do esmalte do dente. E também consegui o resultado que eu esperava, que foi a restauração desse dente e o acompanhamento futuro, porque ele já me encaminhou a outro profissional para continuar o tratamento”, disse Thaís.
 
A Secretaria Estadual de Saúde disponibilizou o caminhão Imuniza Mais MT para participar da expedição, uma carreta especialmente equipada para oferecer vacinas a população. O pescador artesanal Rodolfo Cruz Farias aproveitou que estava aguardando a doação de mudas frutíferas realizada pelo Juizado Volante Ambiental (Juvam) e atualizou a sua carteira de vacinação tomando as vacinas contra Influenza e tétano.
 
“Eu fiquei sabendo que estavam doando plantas e vim aqui pegar algumas, além disso, eu aproveitei para vacinar, porque tinha muito tempo que eu não vacinava. No meu modo de pensar, as doenças estão aí e a gente tem que se prevenir para que elas não acabem com a saúde da gente”, explicou o pescador.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: senhora é atendida por médico. Ambos estão sentados em suas cadeiras e conversam, entre eles há uma mesa com um notebook, onde o médico faz anotações. Foto 2: mulher é atendida por dentista. A paciente está deitada na cadeira odontológica e um dentista e uma auxiliar estão ao lado dela. Foto 3: homem é vacinado por servidora da saúde. O homem está com camiseta cor alaranjada e a servidora com camiseta azul-marinho.
  
Laura Meireles / Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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