Tribunal de Justiça de MT

Expedição Araguaia Xingu:Círculos de construção de paz são realizados com crianças de Alto Boa Vista

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Uma ferramenta muito importante da Justiça Restaurativa também esteve presente durante a passagem da 6ª Expedição Araguaia Xingu no município de Alto Boa Vista. Círculos de construção de paz foram realizados com crianças da comunidade e elas puderam vivenciar os benefícios da metodologia que é capaz de promover a escuta, o diálogo e a resolução de conflitos em uma abordagem circular.
 
Durante os círculos, as histórias e valores das crianças foram compartilhados e todos puderam se expressar. A facilitadora de círculo de construção de paz e técnica judiciária da comarca de São Félix do Araguaia, Rhedsuha Araújo, foi a servidora que conduziu a atividade com as crianças de 6 a 11 anos. Ela ficou surpresa com a participação das meninas e dos meninos.
 
“Esta foi a primeira vez que eu conduzi um círculo com crianças e foi incrível. Achei que eles iriam ser mais tímidos, mas aconteceu o contrário, foram super participativos e demonstraram empatia com o próximo durante toda a atividade. Foi um momento de aprendizado e descontração. Sem dúvidas, esta é uma ferramenta importante no ambiente escolar porque ajuda a construir valores como respeito e empatia que são muito importantes para a vivência em família e para todas as áreas da vida da crianças”, disse a facilitadora.
 
Os colegas de classe Pedro Vasconcelos e David Jhuan Rodrigues, ambos de 11 anos, participaram do círculo e gostaram muito da experiência. Eles foram até o local de atendimento da Expedição Araguaia Xingu acompanhados de suas avós.
 
“Eu achei muito legal, conheci pessoas que eu não conhecia. Foi bom, eu entrei, fiz a atividade, conversei com as pessoas, fiquei sabendo um pouco mais sobre elas e estou me sentindo muito alegre”, falou Pedro.
 
Já o pequeno David Jhuan gostou de praticar a empatia. “O que eu mais gostei foi de escolher como poderia ajudar os meus amigos, dividir a minha história e conhecer as histórias dos outros colegas”, contou David. 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: Crianças sentadas ao chão em formato circular para participação do círculo de construção de paz. São 10 crianças e dois facilitares que estão sentados ao chão. No centro, há tarjetas/cards com valores e sentimentos inerentes ao ser humano, brinquedos, girassois e outros objetos que fazem parte da dinâmica restaurativa.
 
Laura Meireles / Fotos: Alair Ribeiro 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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