Ministério Público MT

Experiência do MPMT em Segurança Institucional é compartilhada com MPs

Publicado

Em alusão ao Mês da Segurança Institucional, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem fortalecido a relação interinstitucional por meio de capacitações que buscam intensificar a cultura de segurança. Com a finalidade de compartilhar conhecimento e capacitar membros e agentes de outras unidades do Ministério Público, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CAO-CSI) do MPMT, promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus realizou palestras nos estados de Sergipe e Paraíba.

O intercâmbio de informações teve início no Ministério Público de Sergipe (MPSE). Na oportunidade, o coordenador do CAO-CSI falou sobre “Contrainteligência no cotidiano do Ministério Público”. No curso, Mauro Zaque abordou temas como a proteção de informações sensíveis, prevenção de ameaças internas e externas, detecção de vulnerabilidades, protocolos de segurança, resiliência organizacional, cooperação e coordenação entre diferentes departamentos e agências de segurança.

Já no Ministério Público da Paraíba (MPPB), Mauro Zaque realizou, no auditório da Promotoria de Justiça de João Pessoa, workshop intitulado “Segurança e Sobrevivência Urbana”. O evento foi destinado à segurança pessoal dos membros da instituição, com destaque para os que atuam na área criminal. Na programação, foram apresentados temas como análise de ambientes e percursos, táticas antissequestro, regras de segurança, entre outros.

Leia mais:  Ecotrópica apresenta trabalho em defesa do meio ambiente no Pantanal

Em Mato Grosso, a programação da campanha “Agosto de Segurança Institucional” é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação e pelo Gabinete de Segurança Institucional (CSI/GSI), com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Institucional do MPMT.

As atividades fazem parte do programa “MP+Seguro”, desenvolvido pela Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

Publicado

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Leia mais:  MP pede realocação de reeducandos do Centro de Detenção

Fonte: Ministério Público MT – MT

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana