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Expointer 2025: programação da Ascribu destaca assados, degustações e criação sustentável do búfalo

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A Associação Gaúcha de Criadores de Búfalos (Ascribu) preparou uma programação diversificada para a 48ª Expointer, que acontece de 30 de agosto a 7 de setembro, no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS). O calendário inclui julgamentos de raças, assados e participação na Vitrine da Carne Gaúcha, com foco tanto no produtor quanto no consumidor.

Maior concentração de atividades: 2 a 4 de setembro

A presidente da Ascribu, Desireé Möller, destacou que os dias 2, 3 e 4 de setembro terão a maior concentração de eventos.

  • Terça-feira, 2 de setembro: Pela manhã, a Ascribu participa da Comissão de Pecuária Orgânica do CRMV/RS, apresentando produtos bubalinos, como carne e leite, quase totalmente orgânicos, graças à resistência natural dos búfalos ao carrapato e ao baixo uso de carrapaticidas.
    • À tarde, será assada a segunda carcaça inteira de búfalo da Expointer, com distribuição ao público a partir das 15h, em frente à Casa do Búfalo.
  • Quarta-feira, 3 de setembro: Início dos julgamentos das raças Murrah e Mediterrâneo, na pista central do parque.
    • À noite, jantar em homenagem a Caio Rossato, ex-presidente da Associação Brasileira de Criadores de Búfalos (ABCB), seguido da assembleia geral da Ascribu para encerramento da gestão atual.
  • Quinta-feira, 4 de setembro: Dia do Queijo, das 10h às 15h, na Casa do Búfalo, em parceria com a UFRGS, mostrando ao público a produção de derivados do leite de búfala.
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Participação na Vitrine da Carne Gaúcha

A Ascribu também marcará presença em três apresentações na Vitrine da Carne Gaúcha, nos dias: 30 de agosto, 1º de setembro e 6 de setembro. O objetivo é mostrar a versatilidade do búfalo na culinária cotidiana e permitir degustações ao público.

Sustentabilidade e saúde na criação do búfalo

Desireé Möller ressalta que o búfalo se destaca por ser uma espécie resistente, sustentável e praticamente orgânica, contribuindo para uma produção ambientalmente mais saudável e de baixo impacto, reforçando o potencial do animal tanto para o mercado quanto para o consumo consciente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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