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Setor arrozeiro gaúcho solicita prorrogação de benefício fiscal do ICMS para manter competitividade

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Setor pede prorrogação do benefício até o fim do ano

Representantes do setor arrozeiro do Rio Grande do Sul se reuniram nesta terça-feira (10) com o secretário-chefe da Casa Civil, Arthur Lemos, para discutir a continuidade do acordo de crédito presumido do ICMS, que expira no final deste mês. O benefício, em vigor desde agosto de 2025, é considerado essencial para manter a competitividade do arroz gaúcho no mercado nacional.

O presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Denis Dias Nunes, destacou que o pedido ao governo é de prorrogar a vigência do incentivo fiscal até o final de 2026. Segundo ele, a medida é fundamental para evitar prejuízos em um momento de grande desafio para o setor.

“O secretário se comprometeu a agendar uma nova reunião com a Secretaria da Fazenda para que possamos apresentar a importância dessa prorrogação. É fundamental garantir competitividade, especialmente diante das indústrias de Minas Gerais e São Paulo”, afirmou Nunes.

Manutenção do benefício é vista como estratégica

De acordo com o dirigente da Federarroz, manter o crédito presumido é essencial não apenas para os produtores, mas para toda a cadeia do arroz gaúcho, incluindo o beneficiamento dentro do estado.

“Precisamos justificar e demonstrar à Secretaria da Fazenda a importância dessa medida para mantermos o processamento e a geração de valor agregado no Rio Grande do Sul”, ressaltou Nunes.

O crédito presumido é um benefício fiscal que permite às empresas reduzir o valor de impostos como ICMS e PIS/Cofins, com base em um percentual fixo sobre receitas ou compras. No caso do arroz, o Decreto 58.296/2025 trata das operações de comercialização de produtos destinados a Minas Gerais e São Paulo, dois importantes mercados consumidores do cereal gaúcho.

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Entidades reforçam união em defesa do setor arrozeiro

Além da Federarroz, participaram da reunião representantes do Sindicato da Indústria do Arroz de Pelotas (Sindapel), da Federação das Cooperativas de Arroz do Rio Grande do Sul (Fearroz) e do Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do Rio Grande do Sul (Sindarroz-RS).

As entidades reforçaram que a continuidade do benefício fiscal é uma medida estratégica para manter a produção, o beneficiamento e a competitividade do arroz gaúcho frente a outros estados produtores.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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