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Exportação de uva brasileira para os EUA cai 70% e exige diversificação de mercados

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Entre julho e setembro de 2025, a exportação de uva brasileira para os Estados Unidos sofreu uma redução de 70% no volume e 22% na receita, segundo o Centro de Estudos Avançados de Economia Aplicada (Cepea). O país norte-americano recebeu apenas 4% do total exportado no terceiro trimestre, contra 38% no mesmo período de 2024, marcando um dos sete piores resultados da série histórica do Comex Stat.

No trimestre, o Brasil enviou 6,8 mil toneladas de uva ao exterior. Apesar do redirecionamento para outros mercados, o impacto financeiro foi significativo, refletindo perda de competitividade frente a Chile, México e Peru.

Reorganização e busca por novos mercados

Segundo Renato Francischelli, country director da Ascenza Brasil, o setor enfrenta um momento de reorganização estratégica. “É hora de buscar novos destinos, reforçar acordos com países que valorizam a qualidade da uva nacional e investir em diferenciação para reduzir a dependência de poucos mercados”, afirma.

O Vale do São Francisco (PE/BA) segue como principal polo produtor, especialmente para variedades premium destinadas ao mercado internacional. Com a retração nos EUA, exportadores redirecionaram parte das vendas para a Argentina, que absorveu mais de 50% do volume do trimestre, além de manter presença em Reino Unido e Países Baixos.

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América Latina e Europa ajudam a absorver a oferta

Países da América Latina ampliaram participação nas exportações, ainda que com menor valor agregado. O redirecionamento ajudou a evitar sobreoferta no mercado interno, mantendo preços estáveis entre agosto e outubro de 2025, devido à demanda firme e à entressafra em outras regiões produtoras.

O preço médio FOB da uva exportada caiu de US$ 3,00 para US$ 2,40 por quilo, refletindo o impacto da tarifa americana sobre a competitividade brasileira.

Oportunidades na Ásia e Oriente Médio

Apesar da retração nos EUA, o setor enxerga oportunidades em mercados da Ásia e Oriente Médio, que vêm ampliando o consumo de frutas frescas. Francischelli destaca que fortalecer a logística e investir em certificações internacionais pode abrir novas rotas e gerar maior estabilidade para as exportações brasileiras.

Além disso, o manejo sustentável da uva é essencial para proteger a produtividade e garantir a qualidade do produto, mantendo a competitividade mesmo diante de condições adversas de mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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