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Exportações de carne bovina batem recorde em janeiro, mas cota imposta pela China acende alerta no setor

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Brasil tem recorde histórico de exportações de carne bovina em janeiro

O setor pecuário brasileiro começou 2026 com desempenho expressivo nas exportações de carne bovina, alcançando volume recorde para o mês de janeiro, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

O Brasil exportou 258,94 mil toneladas no primeiro mês do ano, superando o recorde anterior registrado em 2025. O resultado confirma as expectativas de crescimento da demanda internacional, mesmo diante de um cenário de restrições comerciais e ajustes nas cotas de exportação impostas por grandes importadores.

China continua como principal destino da carne brasileira

A China manteve a posição de principal mercado consumidor da carne bovina brasileira, absorvendo 46,3% do total exportado em janeiro — número muito próximo da média de 47,67% observada ao longo de 2025.

Ao todo, foram embarcadas 119,63 mil toneladas de carne bovina para o país asiático, o maior volume já enviado à China para um mês de janeiro, de acordo com levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada).

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Cota chinesa pode limitar embarques a partir do segundo semestre

Apesar do desempenho positivo, o setor acende o sinal de alerta com relação às cotas de importação definidas pela China para 2026, que podem restringir o ritmo de exportações no segundo semestre.

A cota anual estabelecida para o Brasil é de 1,106 milhão de toneladas. Se o ritmo atual de embarques for mantido, o limite poderá ser atingido em setembro, o que geraria necessidade de redirecionamento da produção a outros mercados.

Pesquisadores do Cepea destacam que essa situação preocupa frigoríficos e pecuaristas, uma vez que a China responde por quase metade das vendas externas brasileiras de carne bovina e é determinante na formação de preços no mercado interno.

Perspectivas e impacto no mercado interno

Mesmo com o cenário de cotas, analistas acreditam que o Brasil continuará se beneficiando da demanda asiática, sustentada pelo crescimento econômico e pela preferência do consumidor chinês por carne bovina de alta qualidade.

Caso o volume destinado à China seja reduzido no fim do ano, outros destinos, como Oriente Médio e países da América do Sul, podem absorver parte da oferta, ajudando a equilibrar o mercado.

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Internamente, o desempenho das exportações tende a sustentar os preços do boi gordo, embora a possibilidade de interrupção nas vendas ao principal parceiro comercial gere cautela entre agentes do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Reforma tributária no agro: regulamentação da CBS exige revisão fiscal, integração de sistemas e atenção ao fluxo de caixa

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A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026, marca uma nova etapa da reforma tributária sobre o consumo no Brasil e já começa a provocar mudanças profundas na rotina financeira e fiscal das empresas do agronegócio. Mesmo antes da implementação integral da cobrança, o novo modelo redefine regras de tributação, aproveitamento de créditos e circulação de recursos dentro das operações empresariais.

Especialistas alertam que os impactos vão além da simples substituição de tributos federais. A nova estrutura exige adaptação imediata de sistemas, contratos, controles fiscais e integração entre áreas financeiras, tributárias e tecnológicas.

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, a CBS inaugura uma lógica operacional mais complexa e dependente da qualidade das informações fiscais.

“A CBS amplia a não cumulatividade, o que teoricamente permite mais créditos tributários. Mas, na prática, só terá acesso a esses créditos quem possuir processos organizados, dados consistentes e integração entre as áreas. Quem não se preparar pode pagar mais imposto e ainda perder créditos importantes”, afirma.

Novo modelo tributário muda regras de cálculo e impacta contratos

A regulamentação estabelece que a CBS incidirá sobre praticamente todas as operações com cobrança, independentemente do formato jurídico adotado. Além disso, a base de cálculo passa a considerar diversos valores envolvidos na operação, exigindo revisão de contratos comerciais, políticas internas e formas de registro contábil.

Outro ponto considerado estratégico é a adoção da tributação no destino. Na prática, o imposto deixa de ser concentrado na origem da operação e passa a ser direcionado ao local de consumo.

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Essa alteração exige ajustes em sistemas de gestão, revisão cadastral e nova parametrização fiscal, principalmente em operações interestaduais e cadeias produtivas longas, realidade comum no agronegócio brasileiro.

No setor agropecuário, onde existe grande volume de operações, diversidade de atividades e forte dependência de créditos tributários, o impacto tende a ser ainda mais significativo.

Erros fiscais podem gerar perdas financeiras diretas

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas brasileiras já enfrentaram problemas relacionados a documentos fiscais, como classificação incorreta de produtos, ausência de informações obrigatórias ou inconsistências cadastrais.

Com a CBS, esse tipo de falha passa a representar risco financeiro direto.

Isso porque o aproveitamento de créditos tributários dependerá não apenas da emissão da nota fiscal, mas também da coerência entre operação, pagamento e apuração do imposto.

“O crédito passa a depender da consistência entre documentação, faturamento e efetivo pagamento. Qualquer divergência pode impedir o aproveitamento tributário e comprometer o capital de giro das empresas”, explica Altair Heitor.

Split payment muda dinâmica financeira das empresas

Outro ponto de atenção é a possibilidade de adoção do modelo de split payment, mecanismo em que o imposto pode ser recolhido automaticamente antes da disponibilidade integral dos recursos para a empresa.

Na prática, parte do valor da venda deixará de passar completamente pelo caixa das companhias, alterando a dinâmica financeira tradicional do setor.

No agronegócio, onde são comuns vendas parceladas, operações via tradings e diferentes modalidades de pagamento, o impacto pode ser ainda maior.

“O produtor rural está acostumado a receber os recursos e posteriormente organizar a parte tributária. Com o split payment, o imposto pode ser recolhido antes mesmo do valor estar disponível para a operação”, destaca o especialista.

Crédito tributário ganha importância estratégica no agro

O tema se torna ainda mais sensível em cadeias produtivas longas, como soja, milho, proteína animal, açúcar e insumos agrícolas, nas quais o crédito tributário funciona como instrumento essencial para equilíbrio financeiro das operações.

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Falhas cadastrais, erros na classificação fiscal ou inconsistências entre documentos poderão impedir o reconhecimento de créditos ou atrasar pedidos de ressarcimento.

“Hoje, muitos erros geram apenas retrabalho. Com a CBS, eles podem representar perda financeira direta. No agronegócio, isso impacta margens e reduz capacidade de reinvestimento”, afirma Altair.

A regulamentação também estabelece novas regras para ressarcimento de créditos, com prazos definidos que poderão variar conforme o nível de conformidade fiscal da empresa.

Empresas do agro precisam acelerar adequações

Especialistas recomendam que produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor iniciem imediatamente processos de revisão cadastral, análise de sistemas e mapeamento de riscos fiscais.

Entre as medidas consideradas prioritárias estão:

  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores;
  • Conferência da qualidade das notas fiscais emitidas;
  • Integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia;
  • Testes em sistemas de gestão e faturamento;
  • Revisão de contratos e operações interestaduais;
  • Mapeamento de riscos tributários e operacionais.

Para Altair Heitor, a adaptação não pode mais ser tratada como um projeto futuro.

“As empresas precisam agir agora. Quem deixar para se adaptar apenas quando a cobrança estiver totalmente em vigor pode iniciar o novo modelo já acumulando perdas financeiras”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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