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Exportações de carne de frango do Brasil crescem 29,6% e atingem 3º maior volume histórico em maio de 2026, aponta Cepea

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As exportações brasileiras de proteína animal apresentaram desempenho misto em maio de 2026. Enquanto a carne de frango registrou forte crescimento e alcançou o terceiro maior volume da série histórica, o setor de ovos manteve retração no acumulado do ano, mas com destaque positivo para os produtos processados. Os dados são do Cepea, com base em informações da Secretaria de Comércio Exterior.

Exportações de frango crescem e alcançam 509,9 mil toneladas em maio

O Brasil exportou 509,9 mil toneladas de carne de frango em maio de 2026, volume que representa:

  • Alta de 4,8% em relação a abril
  • Crescimento expressivo de 29,6% frente a maio de 2025
  • Terceiro maior resultado da série histórica, iniciada em 1997

O desempenho confirma a manutenção de um ritmo aquecido das exportações ao longo de 2026, sustentado principalmente pela forte demanda internacional por proteína brasileira.

Entre os principais destinos, os países do Oriente Médio seguem ganhando protagonismo no comércio exterior do setor.

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Oriente Médio impulsiona embarques brasileiros

Os Emirados Árabes Unidos ampliaram significativamente suas compras em maio, com alta de 68,8% na comparação mensal, totalizando 32,3 mil toneladas.

Já a Arábia Saudita importou 39 mil toneladas, avanço de 9% frente a abril.

Com isso, ambos os países reforçam sua posição entre os principais destinos da carne de frango brasileira, ocupando respectivamente a quarta e a terceira colocação no ranking global de importadores.

Exportações de ovos recuam no ano, mas processados atingem melhor resultado desde 2006

O setor de ovos apresentou desempenho mais fraco no acumulado de 2026. Segundo o levantamento, o Brasil exportou 12,39 mil toneladas de ovos in natura e processados entre janeiro e maio, queda de 32,5% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram embarcadas 18,36 mil toneladas.

Em maio, o volume exportado foi de 2,18 mil toneladas, recuo de:

  • 5,7% em relação a abril
  • 59% na comparação com maio de 2025

Apesar da retração geral, os ovos processados mostraram evolução relevante no acumulado do ano.

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Processados ganham espaço nas exportações

Do total exportado em 2026, 3,99 mil toneladas foram de ovos processados, o equivalente a 32% dos embarques brasileiros.

Segundo pesquisadores do Cepea, esse resultado indica uma mudança gradual no perfil das exportações do setor, com a maior participação de processados para o período desde 2006.

Panorama do setor

O contraste entre os dois segmentos evidencia um cenário de:

  • Expansão consistente no mercado de carne de frango, sustentado pela demanda externa
  • Recuo nas exportações de ovos, ainda pressionadas no acumulado do ano
  • Relevância crescente dos produtos processados, especialmente no setor de ovos

O desempenho reforça a importância do comércio internacional como vetor de sustentação para a cadeia de proteínas animais do Brasil em 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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