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Exportações de carne suína atingem recordes e destacam força do setor

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As exportações brasileiras de carne suína alcançaram 121,1 mil toneladas em novembro de 2024, consolidando-se como o terceiro maior volume mensal da história do setor. O número representa um crescimento expressivo de 15,1% em relação às 105,7 mil toneladas enviadas ao exterior no mesmo período de 2023, conforme levantamento da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). Em termos financeiros, a receita subiu 29,5%, atingindo US$ 291,7 milhões no mês, frente aos US$ 225,2 milhões registrados no ano anterior.

No acumulado de janeiro a novembro, o setor exportou 1,243 milhão de toneladas, um aumento de 11,1% em relação ao mesmo período de 2023, com receita de US$ 2,774 bilhões — alta de 7,3%. Esse desempenho reflete a consolidação da suinocultura brasileira no mercado global e a crescente demanda por produtos de qualidade com certificação sanitária rigorosa.

Entre os maiores destinos, as Filipinas lideraram as compras em novembro, com 28,8 mil toneladas, um aumento impressionante de 143,9% em relação ao ano anterior. Outros destaques foram o Chile (+45,7%), Japão (+170,7%) e Vietnã (+66,9%), demonstrando a diversificação dos mercados internacionais. Em contraste, a China, tradicional compradora, reduziu suas importações em 17,2%, totalizando 21,1 mil toneladas.

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Ricardo Santin, presidente da ABPA, atribui o desempenho positivo ao fortalecimento de acordos comerciais e à implementação do sistema de pré-listing, que facilitou vendas para novos mercados. “A abertura de canais como Filipinas e Chile é reflexo de uma estratégia bem-sucedida de ampliar nossa presença global com qualidade e competitividade”, destacou.

Santa Catarina, maior produtor e exportador de carne suína do Brasil, manteve a liderança em novembro com 62,2 mil toneladas exportadas (+8,7%). Rio Grande do Sul (+27,7%) e Paraná (+15,9%) também apresentaram crescimento robusto. Esse avanço está ligado ao modelo integrado de produção, que une eficiência operacional à sustentabilidade, e ao rígido controle sanitário do país.

Nos últimos oito anos, a suinocultura brasileira cresceu 54,4%, alcançando uma produção de 5,2 milhões de toneladas em 2023. Além disso, o consumo interno aumentou para 20,6 kg per capita, impulsionado por campanhas que destacam a carne suína como uma alternativa saudável e versátil.

Com os números crescentes, o Brasil se consolida como o quarto maior produtor global de carne suína e mira alcançar o terceiro lugar em breve. As expectativas incluem a ampliação das exportações para mercados mais exigentes, como Japão e Coreia do Sul, e o fortalecimento das relações comerciais com parceiros estratégicos, como China e Rússia.

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Para Marcelo Lopes, presidente da Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS), o momento é de otimismo. “A suinocultura brasileira combina inovação, rastreabilidade e qualidade. Isso tem nos colocado como um player estratégico no cenário global e como uma escolha cada vez mais presente na mesa do consumidor brasileiro.”

Com o cenário favorável e a expansão do mercado, a suinocultura brasileira continua a demonstrar sua importância como uma das principais forças do agronegócio nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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