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Exportações de carne suína batem recorde histórico

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As exportações brasileiras de carne suína atingiram o maior volume mensal da história em setembro, consolidando o Brasil como um dos principais fornecedores mundiais do produto. Segundo dados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o país embarcou 151,6 mil toneladas de carne suína, entre produtos in natura e processados, um avanço expressivo de 25,9% em relação ao mesmo período de 2024.

A receita também acompanhou o ritmo e somou R$ 2,03 bilhões (equivalente a US$ 368,4 milhões), alta de quase 30% sobre o ano anterior. No acumulado de janeiro a setembro, as exportações totalizaram 1,12 milhão de toneladas, crescimento de 13,2%, com faturamento de R$ 14,9 bilhões, avanço de 24,6% em relação a 2024.

O bom desempenho reflete a expansão da demanda internacional, impulsionada por mercados da Ásia e América Latina. As Filipinas se consolidaram como o principal destino da carne suína brasileira, com 49 mil toneladas importadas em setembro — alta de 73,9% —, seguidas por Japão, Vietnã, México e China. A diversificação de compradores reforça a competitividade do produto nacional, especialmente após períodos de retração causados por barreiras sanitárias e variações cambiais.

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Especialistas destacam que a qualidade sanitária e a rastreabilidade da carne suína brasileira são diferenciais importantes no cenário global. Mesmo com a queda nas compras da China (-18,2%), os embarques recordes mostram que o Brasil ampliou presença em mercados alternativos, garantindo estabilidade de preços e ampliando a receita do setor.

Entre os estados exportadores, Santa Catarina manteve a liderança, com 72,7 mil toneladas embarcadas no mês (+17,4%), seguida por Rio Grande do Sul (+39,6%) e Paraná (+35,5%). As três regiões juntas respondem por mais de 80% das vendas externas de carne suína do país, sustentadas por alto padrão sanitário e eficiência logística.

Com oferta controlada e mercados aquecidos, o setor deve manter ritmo firme até o fim do ano. A expectativa é que 2025 se consolide como o melhor desempenho histórico das exportações de carne suína, fortalecendo o agronegócio brasileiro e ampliando sua participação nas cadeias globais de proteína animal.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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