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Exportações de soja impulsionam alta nos fretes e pressionam logística no Brasil

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O crescimento das exportações de soja no Brasil em fevereiro foi acompanhado por uma alta significativa nos preços dos fretes rodoviários. O avanço da colheita da oleaginosa, aliado ao período chuvoso, contribuiu para a pressão sobre a logística e os custos de transporte. As informações constam no Boletim Logístico divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento.

Exportações aquecem logística e elevam fretes

O aumento no volume exportado de soja intensificou a demanda por transporte, pressionando os preços dos fretes em diversas regiões produtoras. Além da colheita em ritmo acelerado, as condições climáticas adversas, especialmente as chuvas, dificultaram as operações logísticas, contribuindo para a elevação dos custos.

Arco Norte e Porto de Santos lideram escoamento da safra

O monitoramento dos principais corredores logísticos aponta o Arco Norte e o Porto de Santos como os principais canais de exportação de soja e milho no início de 2026.

Pelo Arco Norte, foram escoados 40,8% da produção de milho e 38,4% da soja. Já pelo Porto de Santos, passaram 33,5% do milho e 36,8% da soja exportados no período.

Safra recorde deve manter pressão sobre os fretes

Com a previsão de safra recorde divulgada pela Conab, a tendência é de continuidade na alta dos fretes nos próximos meses. Segundo o superintendente de Logística Operacional da companhia, Thomé Guth, fatores externos como câmbio, geopolítica e preços do petróleo seguirão influenciando os custos.

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No cenário interno, o avanço da colheita de grãos mantém a pressão sobre a demanda por transporte e infraestrutura.

Centro-Oeste registra fortes altas nos fretes

No Mato Grosso, principal produtor de grãos do país, o elevado volume de soja manteve o mercado logístico aquecido, com fretes até 19% mais altos em relação ao mês anterior. Mesmo com chuvas, melhorias em infraestrutura garantiram o fluxo da produção.

Já no Mato Grosso do Sul, algumas rotas registraram aumentos superiores a 30%, refletindo a forte demanda por transporte.

Em Goiás, o excesso de chuvas impactou o ritmo da colheita e gerou gargalos logísticos. Em algumas regiões, os fretes subiram mais de 50%, especialmente na primeira quinzena de fevereiro, quando houve retenção de veículos por dificuldades de carregamento e descarga.

Distrito Federal e Bahia acompanham tendência de alta

No Distrito Federal, os fretes rodoviários tiveram aumento de até 6%, influenciados pelo custo do diesel, reajustes no piso mínimo e fatores macroeconômicos.

Na Bahia, os preços dos fretes cresceram em função da maior demanda por transporte no Centro-Oeste, que redirecionou prestadores de serviço. A alta ficou limitada a cerca de 10% em relação a janeiro.

Matopiba registra avanço com início do escoamento

Na região do Matopiba, o avanço da colheita também impactou a logística. No sul do Maranhão, os fretes subiram cerca de 5% em algumas rotas na comparação anual.

Já no Piauí, o início do escoamento da soja elevou os preços em média 11% frente ao mês anterior.

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Sudeste e Sul apresentam comportamento misto

Em Minas Gerais, os fretes tiveram alta geral na comparação mensal, acompanhando o crescimento das exportações, com destaque para produtos de maior valor agregado e café. No entanto, o transporte do café registrou queda em rotas com destino ao sul do estado.

No Paraná, houve oscilação nos preços, dependendo da demanda regional e da disponibilidade de cargas de retorno.

Já em São Paulo, os fretes apresentaram estabilidade e leve tendência de queda, com expectativa de melhora nas cotações com o avanço da colheita.

Importação de fertilizantes cresce e garante abastecimento

O boletim também aponta aumento nas importações de fertilizantes. Em fevereiro, o Brasil importou 2,38 milhões de toneladas, volume superior ao registrado no mesmo período do ano anterior.

Esse cenário garante maior segurança para o plantio das próximas safras, reduzindo riscos de desabastecimento.

Perspectiva: pico dos fretes com avanço da safra

A expectativa é de que março concentre o pico de valorização dos fretes, impulsionado pelo auge do escoamento da soja e do milho. A combinação entre safra robusta, demanda aquecida e desafios logísticos deve manter os custos elevados no curto prazo.

Boletim Logístico – Março/2026

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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