Política Nacional

Facilitação de parcerias com OSCs durante situações de calamidade vai a Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto que cria medidas excepcionais para firmar parcerias entre governos e organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade pública. A proposta reconhece que, em contextos emergenciais, as rotinas administrativas ordinárias — como processos de chamamento público, análise documental e prestação de contas — podem impedir respostas rápidas às necessidades da população. Assim, cria um regime jurídico flexível, voltado à adaptação das parcerias com OSCs em curso, bem como à celebração de novas parcerias emergenciais.

A exemplo das organizações não governamentais (ONGs), OSCs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em interesse público, em forma de associações ou fundações. São regidas pela Lei 13.019, de 2014.

O PL 1.707/2025, proposto pelo Poder Executivo, recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e agora segue para o Plenário do Senado em caráter de urgência.

Entre os principais instrumentos previstos no texto, destaca-se a autorização para firmar parcerias emergenciais sem chamamento público, quando comprovada a urgência da situação e o risco à preservação dos direitos da população afetada.

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O projeto também permite que a administração pública altere planos de trabalho ou objetos de parcerias já existentes, direcionando-os ao enfrentamento da calamidade, desde que observados critérios técnicos e de viabilidade. Além disso, admite  prorrogação, suspensão ou encerramento das parcerias que se tornarem inviáveis durante o período crítico.

Para a relatora, a proposta estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na execução de políticas públicas.

— Trata-se de uma proposta que busca conciliar agilidade administrativa, segurança jurídica e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a cooperação entre Estado e sociedade civil em contextos de emergência — apontou Eliziane.

Condições

Para celebrar as parcerias emergenciais, as organizações deverão cumprir alguns requisitos, como experiência prévia na área do objeto do contrato, comprovação de funcionamento no endereço declarado e apresentação de cópia do estatuto com as finalidades e objetivos de relevância pública e social.

A administração precisará indicar a dotação orçamentária para executar a parceria e aprovar o plano de trabalho com previsão resumida de como será executada a atividade, ddas receitas, das despesas e do cumprimento de metas. Além disso, deverá emitir pareceres técnico e jurídico sobre a possibilidade de celebração da parceria.

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O projeto também dispensa, na execução de parcerias emergenciais, autorização prévia para o remanejamento interno de recursos, mantido o valor global e respeitado o objeto da parceria.

A administração pública, por sua vez, mantém o dever de observar pareceres técnicos e jurídicos, aprovar o plano de trabalho e indicar a dotação orçamentária específica, assegurando a integridade e a legalidade do processo.

Prestação de contas

O projeto prevê a prestação de contas simplificada e com ênfase nos resultados apresentados pela organização da sociedade civil e nos impactos econômicos ou sociais causados pelas ações desenvolvidas. O prazo para a entrega dos comprovantes será de 120 dias após o término da vigência da parceria ou até o término do estado de calamidade, o que ocorrer por último.

Já a análise da prestação de contas das parcerias deverá considerar os obstáculos e as dificuldades reais enfrentados e o contexto excepcional do estado de calamidade pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

MP das dívidas rurais prevê juros a partir de 5% ao ano

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Produtores rurais que perderam safras entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas rurais com taxas de juros que variam de 5% a 12% ao ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, assinada pela Presidência da República na quarta-feira (15). A MP atende de agricultores familiares até grandes produtores, com condições diferenciadas para cada categoria.

Os interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar novo empréstimo com as instituições financeiras e utilizar os recursos para quitar as dívidas atuais. 

O prazo também vale para produtores emitirem novas Cédulas de Produto Rural (CPR), título que os bancos podem comprar sob promessa de receberem futuramente os ganhos da produção. Com os valores da venda, os agricultores devem quitar CPRs anteriores não pagas.

O Congresso Nacional terá no máximo 120 dias, sem contar o recesso, para decidir se transforma a medida em lei, tornando as regras definitivas.

Quais os tipos de dívidas?

As linhas de crédito devem ser utilizadas para quitar dívidas:

  • renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam com o pagamento em dia até o momento do novo empréstimo;
  • contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam com pagamento atrasado de 1º de janeiro de 2024 a 31 de maio de 2026. Também contempla casos de crédito para investimento em que as parcelas estão vencidas desde o início de 2024, ou com vencimento até o fim de 2026;
  • outros casos que o Poder Executivo definir.

Quem pode se beneficiar?

Produtores e cooperativas rurais podem tomar os empréstimos com condições mais vantajosas que o mercado. Essas condições variam de acordo com o tamanho da dívida e com a categoria do produtor.

O agricultor familiar que se enquadra nas exigências poderá acessar, por exemplo, até R$ 500 mil a juros a partir de 5% ao ano, em casos excepcionais. Atualmente, a taxa básica de juros do mercado é de 14,25% ao ano. Veja aqui mais informações.

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Os mini, pequenos e médios produtores terão as mesmas condições (saiba mais aqui) com taxas de juros que variam entre 8% e 12%.

Outra categoria inclui todos os demais produtores, como os grandes agricultores, que podem receber até R$ 8 milhões emprestados (veja condições). 

Se a dívida for maior que as previstas na medida provisória, o interessado deve buscar a instituição financeira para negociar outras as taxas de juros até dia 12 de novembro. O prazo para quitação será de até 8 anos.

Quais regras para a CPR?

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a CPR atual:

  • tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga;
  • tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025;
  • não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Impacto

O Ministério da Fazenda estima que mais de 100 bilhões de dívidas podem ser renegociadas. Foi o que disse o ministro Dario Durigan em coletiva à imprensa na quarta-feira (15), após reunião entre o governo, parlamentares da Frente Parlamentar de Apoio à Agropecuária (FPA) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que o alívio atingirá a maioria dos produtores. Os CPRs, por exemplo, são usados por mais da metade dos produtores para se financiar, disse ela.

— Com o Plano Safra já vigente, muita gente não conseguiria participar do crédito. A tramitação [da medida provisória] é de maneira célere, para que os produtores possam já encaminhar sua renegociação e também acessar o Plano Safra [programa que financia a atividade agropecuária] para fazer a próxima safra, que começa a ser plantada em setembro deste ano — disse na coletiva.

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O governo federal publicou a medida provisória como forma de aplicar desde já regras previstas no Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que retornou à análise dos deputados após alteração feita pelos senadores em junho. O texto original demorou quase dois anos para ser aprovado pela primeira vez na Câmara. Segundo o acordo, agora os parlamentares analisarão apenas a medida provisória.

Quem fica de fora?

Tereza chamou a negociação de um “acordo possível”, apesar de desagradar produtores gaúchos, disse ela. O texto não permite a renegociação a quem tomou empréstimos baseados na Lei 14.981, de 2024, que autorizou financiamento para a reconstrução do Rio Grande do Sul e outros estados que tiveram calamidades públicas em virtude de fortes chuvas.

Também fica de fora quem tem dívida rural encaminhada para a Dívida Ativa da União e quem tomou empréstimo com base na MP 1.314/2025, que durou entre entre setembro de 2025 e fevereiro de 2026 e facilitou empréstimos aos produtores prejudicados por eventos climáticos adversos.

Fundo garantidor

A medida autoriza a criação de um fundo privado garantidor de crédito para dívidas rurais, que poderá ser criado e gerenciado por instituição financeira pública ou privada. O mecanismo garante aos bancos que os casos de inadimplência serão pagos pelo fundo, o que resulta em condições mais vantajosas para o tomador de empréstimo.

O fundo deverá ter a participação de produtores rurais e instituições financeiras, admitida a participação de estados e municípios..  

O ministro Durigan disse que a expectativa é que a União aporte R$ 2 bilhões e que funcione nos moldes do fundo garantidor de crédito para as instituições financeiras em geral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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