Ministério Público MT

Falta de atuação em rede prejudica combate à violência contra o idoso

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A formalização da rede de atendimento aos casos de violência contra a pessoa idosa, com definição e padronização dos fluxos, ainda é um desafio em Mato Grosso. Nesta quarta-feira (12), em entrevista à Rádio CBN Cuiabá, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa, promotor de Justiça Claudio Cesar Matteo Cavalcante, chamou a atenção para o fato das instituições estarem atuando de forma paralela, principalmente em relação às denúncias que chegam ao disque 100 do Governo Federal.

“Uma mesma denúncia do disque 100 é repassada para vários órgãos no estado. Pode haver situações em que a vítima recebe a visita de diversas equipes de assistentes sociais de órgãos diferentes, por exemplo, gerando ao mesmo tempo falta de eficiência e desperdício de recursos. Há necessidade de que esse trabalho seja feito em rede, assim como acontece na área da infância. O Conselho Estadual do Idoso, com o apoio do Ministério Público, tem buscado a formalização da rede, mas ainda está em trâmite”, explicou.

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No âmbito do Ministério Público, segundo ele, todas as denúncias relacionadas aos idosos que chegam por meio da Ouvidoria (127) recebem o devido tratamento. “A lei garante a aplicação de medidas de proteção, de acordo com a necessidade. O Ministério Público está de portas abertas para oferecer esse atendimento. Nas situações graves, imediatamente é requisitada a instauração de inquérito policial. As Promotorias de Justiça também atuam para assegurar a reparação do dano, a aplicação de medidas de proteção, a punição criminal do agressor, enfim, existe uma gama de possibilidades”, afirmou.

Conforme o promotor de Justiça, as formas mais comuns de violência contra idosos estão diretamente relacionadas à vulnerabilidade e trazem características comuns. Ele citou a negligência, que em situações mais graves caracterizam o abandono; a agressão física, que também pode ter natureza sexual, e aquelas violências mais usuais, como a patrimonial e psicológica. “Às vezes a pessoa está alimentada, mas é tratada com desdém, é humilhada, é objeto de susto, entre outros abusos. Em muitas situações, o idoso sequer tem condição de comunicar o fato às autoridades, seja por condições físicas ou morais, quando ele se sente compelido a não denunciar”, observou.

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Assista aqui à entrevista na íntegra.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP eleitoral garante perda de mandato de vereador condenado por racismo

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

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Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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