Política Nacional

Fechamento de escola do campo terá que cumprir exigências

Publicado

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (12) exigências para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. Pelo texto, o fechamento dessas unidades dependerá de manifestação do órgão responsável pelo sistema de ensino, com base na justificativa e no diagnóstico apresentados pela secretaria de Educação do estado.

O PL 3.091/2024, do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Na justificativa do projeto, Mecias afirma que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas está entre os principais desafios dessas modalidades de ensino. Segundo o senador, 4.052 escolas do campo foram fechadas no Brasil entre 2018 e 2021.

“As comunidades do campo, indígenas e quilombolas são vítimas de um processo de violação do seu direito à educação mediante o fechamento de suas escolas, sob o argumento (nem sempre comprovado) de otimização das redes de ensino”, avalia o autor.

Leia mais:  Conceito e questões de saúde contrapõem debatedores sobre ultraprocessados

Para a relatora, a proposta evita a “violência do fechamento discricionário de unidades que frequentemente representam o centro da vida comunitária dessas populações”.

— As medidas propostas visam garantir que os órgãos gestores demonstrem, de forma cabal, o respaldo legal e factual da medida pretendida e assegurem o apoio dos estudantes e suas famílias — disse Jussara no parecer, que foi lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Exigências

Segundo o texto, a justificativa para a desativação da unidade deverá apresentar os motivos da medida, com informações sobre o histórico da instituição, o projeto político-pedagógico, as condições de infraestrutura, os recursos humanos, a participação em programas federais, os investimentos realizados e a oferta de ensino público nas comunidades locais.

Se a justificativa e o diagnóstico indicarem a necessidade de fechamento da escola, a comunidade escolar terá prazo de um ano, com apoio do órgão gestor da educação, para buscar soluções para os problemas apontados. Após esse período, será feito um novo diagnóstico. Se ainda assim a medida for considerada necessária, o processo deverá incluir análise dos impactos da desativação e manifestação de alunos, professores e responsáveis.

Leia mais:  Comissão aprova projeto com novas exigências para Educação de Jovens e Adultos

A análise do impacto do fechamento deverá contemplar a possibilidade de remanejamento dos estudantes matriculados para nova unidade, a função social da escola e a distância a ser percorrida pelos alunos realocados, entre outros aspectos.

A manifestação da comunidade educacional deverá ocorrer por meio de consulta prévia, divulgada com 90 dias de antecedência. A consulta deverá garantir a participação de professores, orientadores educacionais, supervisores, estudantes e pais, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O processo também deverá seguir as regras da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), voltada à proteção dos povos indígenas.

O ato administrativo de desativação da unidade só poderá ser efetivado após a comprovação da consulta pública e da manifestação da União e dos conselhos municipais de educação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
publicidade

Política Nacional

Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada

Publicado

Criada por decreto presidencial em 2001, a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, na Bahia, foi extinta nesta terça-feira (22) pela Lei 15.508, sancionada pela Presidência da República. A nova lei tem origem em projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 1.663/2022) e aprovado pelo Senado no inicio de setembro. A unidade de conservação, no oeste baiano, deveria cobrir uma área de aproximadamente 30 mil hectares, mas nunca chegou a ser implantada efetivamente.

Segundo o projeto transformado em lei, o processo de criação da floresta apresentava vícios jurídicos insanáveis. Relatórios técnicos apontaram que a demarcação da Flona ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano, Baianópolis. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da proteção.

Relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou no Plenário do Senado que “o erro que foi feito há 25 anos é reconhecido inclusive pelo Ibama”. De acordo com ele, a correção do erro levou em conta documentos do Ministério do Meio Ambiente, que apontaram perigo de insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais da região de Baianópolis.

Leia mais:  Em vigor há 19 anos, Lei Maria da Penha tem o nome oficializado

A sobreposição de uma unidade de conservação inexistente e de propriedades privadas gerou impactos econômicos, segundo a justificação do projeto, impedindo os proprietários de obterem financiamentos bancários e de realizar melhorias ou alterações em seus imóveis.

— O erro foi cometido em 2001, a demarcação, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. [Foram] 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. Esse projeto é para anular a floresta que foi feita equivocadamente e, portanto, pacificar essa região — afirmou Jaques Wagner na sessão que aprovou o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana