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Fiagro Campo Arado chega ao mercado com patrimônio de R$ 50 milhões e potencial de R$ 200 milhões

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Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) vêm se consolidando como uma alternativa estratégica de financiamento no Brasil. Criados em 2021, esses fundos já movimentam mais de R$ 32 bilhões em patrimônio líquido e reúnem mais de 420 mil investidores.

Em 2024, os Fiagros registraram crescimento de dois dígitos no número de cotistas, acompanhando a alta na emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e a busca por crédito fora do sistema bancário tradicional. Esse movimento atende à demanda de produtores rurais e agroindústrias por capital frente à volatilidade climática, oscilações de preços internacionais e aumento dos custos de insumos.

Além de democratizar o acesso ao setor, os Fiagros contribuem para ampliar a liquidez do agronegócio e reduzir a dependência do crédito público, reforçando seu papel estratégico na economia nacional.

FIDC Fiagro Campo Arado: estrutura e potencial de crescimento

Dentro desse cenário, a Asset Bank anunciou a abertura do FIDC Fiagro Campo Arado, fundo estruturado para financiar o ciclo produtivo de agricultores e agroindústrias.

  • Patrimônio atual: R$ 50 milhões
  • Potencial de crescimento: R$ 200 milhões (300%)
  • Estratégia de crédito: custeio de safra, antecipação de recebíveis e investimentos de longo prazo
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O fundo busca diversificação setorial (soja, milho, café, cana e pecuária) e geográfica, distribuindo operações em diferentes estados para reduzir riscos climáticos e de mercado. “Nosso objetivo é oferecer crédito estruturado que acompanhe o ciclo produtivo, fortalecendo a relação de longo prazo com produtores e agroindústrias”, explica Gustavo Assis, CEO da Asset Bank.

Histórico operacional e política de garantias

Antes de ser aberto ao público, o Campo Arado operou por mais de dois anos com recursos próprios e investidores estratégicos, acumulando recebíveis pagos, operações liquidadas e renovações de crédito.

O fundo adota uma política de garantias robusta, com destaque para:

  • 98% das operações possuem algum tipo de garantia
  • 70% com alienação de imóveis
  • Outras garantias incluem cessão de direitos creditórios, penhor de safra, ativos biológicos, veículos e aval de grupos econômicos ou familiares
  • 77% das operações contam com cessão de pagamento de grandes indústrias do agro, com recebíveis em conta escrow

Essa diversificação de garantias oferece proteção sólida aos investidores, característica comum nas operações de crédito do agronegócio.

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Benefícios para investidores e estrutura de aportes

O Campo Arado oferece cotas sêniores com remuneração de CDI + 4%, aproveitando as vantagens tributárias do formato Fiagro:

  • Isenção de IOF
  • Ausência de come-cotas
  • Alíquota mínima de 15% sobre rendimentos no resgate

O fundo abriu aportes iniciais de R$ 20 milhões na primeira tranche, mantendo subordinação superior a 20%, considerada elevada para proteção dos cotistas. Novas tranches de R$ 20 milhões serão abertas até atingir o limite de R$ 200 milhões.

“Após dois anos testando o modelo com capital próprio e construindo histórico sólido, entendemos que o Campo Arado está pronto para dar esse passo. O investidor encontra aqui uma oportunidade segura, lastreada em ativos reais e com impacto direto no desenvolvimento do agro brasileiro”, conclui Gustavo Assis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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