Tribunal de Justiça de MT

Fluxo de atendimento a pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei é aprovado por Comitê

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Quase 20 pessoas sentadas em semicírculo em uma sala de aula, debatendo.Ocorreu na última sexta-feira (1º de agosto) a reunião do Comitê Estadual Interinstitucional de Monitoramento da Política Antimanicomial do Poder Judiciário (CEIMPA), integrando membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) e representantes de outras instituições. O objetivo foi realizar a oficina de elaboração do fluxo do eixo Saúde Mental. O encontro ocorreu na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em Cuiabá.

Na reunião, conduzido pela juíza auxiliar do GMF no eixo Saúde Mental, Maria Rosi de Meira Borba, o fluxo de atendimento às pessoas que sofrem transtornos mentais em conflito com a lei foi validado pelos membros do Comitê, e foram construídas as contribuições ao Plano Estadual de Implementação da Política Antimanicomial, dando base para o planejamento das próximas ações.

Juíza Maria Rosi de Meira Borba olha e presta atenção em uma mulher sentada ao seu lado, que fala e gesticula. Elas estão em uma roda de debate. A juíza é uma senhora branca, de cabelos curtos e grisalhos, usando vestido cinza e colar de sementes. A interlocutora é uma mulher branca e loira.De acordo com a juíza Maria Rosi de Meira Borba, a reunião foi muito interessante pelos resultados obtidos. “Nós aprovamos tanto como vai ser o procedimento na audiência de custodia como também a desinstitucionalização das pessoas com problemas mentais que estão em sofrimento. Foi discutido todo o fluxo, desde a porta de entrada até de saída, e foi aprovado. Todos se manifestaram, fizemos modificações pontuais sobre o procedimento, conforme pede o CNJ. Foi muito produtivo e, agora, vamos continuar, com reuniões mensais, para discutir como colocar isso na prática, no dia a dia”, conta.

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O CEIMPA foi instituído por meio da Portaria nº 02/2024 – GMF, publicada em 5 de junho de 2024, em conformidade com a Resolução CNJ nº 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecendo diretrizes para a atuação do judiciário em relação a pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, buscando a garantia de seus direitos e a promoção de tratamento adequado.

Fazem parte do Comitê representantes das seguintes instituições: Tribunal de Justiça; Corregedoria Geral da Justiça; Gerência de Custódia do Fórum de Cuiabá; Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso; Ministério Público Estadual; Defensoria Pública Estadual; Secretaria Estadual de Saúde/CIAPS Adauto Botelho; Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Adjunta de Administração Penitenciária; Assistência Social; Secretarias Municipais de Saúde de Cuiabá e Várzea Grande; Conselhos Regionais de Psicologia, Serviço Social e Enfermagem; Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas; Faculdade de Direito da UFMT; Escola de Saúde Pública de Mato Grosso e Escritório Social de Cuiabá.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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