Policial

Foragido por estupro de enteado no Tocantins é preso pela Polícia Civil em Vila Rica

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Um homem foragido do estado de Tocantins pelo crime de estupro de vulnerável teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil de Mato Grosso, na tarde desta quinta-feira (11.9), após ser localizado na cidade de Vila Rica.

A prisão do procurado ocorreu em ação realizada pelos policiais da Delegacia Regional de Vila Rica, Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol), com apoio da Delegacia de Apoio a Vulneráveis, da Polícia Civil de Tocantins e Polícia Federal de Redenção, estado do Pará.

O suspeito estava com a ordem de prisão preventiva decretada pela Justiça em razão de abuso sexual praticado contra sua enteada de apenas 7 anos de idade, entre os anos de 2016 e 2017.

Segundo informações, o padrasto aproveitava o período noturno para entrar no quarto da menor e praticar os abusos. Para não ser descoberto, o suspeito ameaçava a vítima, dizendo que caso contasse para alguém, mataria sua mãe e seus irmãos.

Após troca de informações, entre as Polícias Civis de Tocantins e de Mato Grosso e da Polícia Federal do Pará, foi possível chegar ao paradeiro do suspeito na cidade de Vila Rica. Com base nas informações, a equipe da Polícia Civil do município realizou diligências conseguindo localizar o procurado e dar cumprimento à ordem judicial.

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A prisão integra os trabalhos da operação Amón foi deflagrada pelo Núcleo de Inteligência da Regional de Vila Rica com objetivo de localizar e dar cumprimento a mandado de prisão contra foragidos da Justiça.

O nome da operação, Amón vem do grego e tem o significado de “oculto”, “escondido”.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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