Policial

Força Tática prende homem e apreende pistola escondida em motor de caminhonete

Publicado

Policiais militares da Força Tática do 8º Comando Regional prenderam um homem, de 32 anos, por porte ilegal de arma de fogo, nesta terça-feira (27.5), na zona rural de Aripuanã. Com o suspeito, a PM apreendeu uma pistola, que estava escondida no motor de uma caminhonete.

As equipes policiais realizavam patrulhamento rural e montaram um bloqueio para abordagens de veículos, na rodovia MT-313, que liga Aripuanã ao Distrito de Conselvan. Durante a ação, uma caminhonete Hilux, ocupada por dois homens, foi abordada.

Para a PM, os dois homens disseram que estavam voltando de um garimpo. Em revista pessoal a eles, nada de ilícito foi encontrado.

Já em verificação a caminhonete, os policiais encontraram uma pistola de calibre .9mm, municiada e carregada com 13 munições. A arma estava escondida no motor do veículo, dentro do compartimento do filtro de ar.

Ao serem perguntados sobre a procedência da arma, o passageiro da caminhonete afirmou ser dono da pistola e não apresentou documentos que permitissem o porte da arma de fogo.

Leia mais:  Polícia Civil prende homem que matou colega de trabalho por ciúmes da ex-companheira

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências. O motorista da caminhonete se apresentou às autoridades policiais como testemunha da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil prende homem que matou colega de trabalho por ciúmes da ex-companheira
Continue lendo

Mais Lidas da Semana