Policial

Força Tática prende mulher e apreende adolescente por tráfico de drogas em Várzea Grande

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam uma mulher, de 22 anos, e apreenderam um adolescente, de 15 anos, por tráfico ilícito de drogas, nesta terça-feira (13.5), em Várzea Grande. Com a dupla, foram apreendidos 36 porções de cocaína e sete porções de maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática seguia em patrulhamento e encontrou uma motocicleta Honda Biz de cor prata, ocupada pelos suspeitos. Ao visualizar as viaturas policiais, a condutora da moto realizou uma conversão brusca e entrou no estacionamento de um supermercado, jogando uma sacola no chão.

Os militares fizeram acompanhamento e conseguiram deter a dupla no estacionamento. Em revista aos suspeitos, nada de ilícito foi encontrado. Já em verificação a sacola dispensada pela suspeita, foram localizados um celular e uma porção grande de maconha.

Ao serem questionados sobre a procedência da droga, os suspeitos revelaram que faziam a venda de entorpecentes e que outros materiais estavam guardados em uma residência onde a mulher morava.

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Os policiais foram ao endereço informado e fizeram novas buscas, sendo possível encontrar mais 36 porções de cocaína e sete porções de maconha. Além disso, também foi apreendida uma balança de precisão e materiais para embalagem das drogas.

Diante da situação, os dois suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos até a Central de Flagrantes de Várzea Grande e entregues à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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