Tribunal de Justiça de MT

Formação em Justiça Restaurativa transforma ambientes escolares e fortalece cultura de paz em MT

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A Justiça Restaurativa tem ganhado espaço como uma das principais estratégias contemporâneas para transformação das relações sociais e prevenção de conflitos. No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), essa construção ocorre por meio do trabalho do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), que tem ampliado a formação de profissionais da educação para implementar práticas restaurativas nas escolas da rede estadual.

Professores, psicólogos, gestores e agentes educacionais desenvolvem competências para conduzir círculos de construção de paz, mediar conflitos e fortalecer vínculos comunitários.

O impacto é direto no clima escolar, na convivência e na redução da violência, objetivos fundamentais em um cenário escolar cada vez mais desafiador.

Cultura de paz

O juiz Luís Otávio Pereira Marques, coordenador-adjunto do Nugjur, reforça o alcance humano dessas práticas. “Ser facilitador, ter formação específica para conduzir círculos de construção de paz, é algo transformador. A transformação é externa, para a sociedade, mas também é interna”, destacou o magistrado.

Sob a mesma perspectiva, a psicóloga Daniela Luiz, que atua na Diretoria Regional de Educação de Diamantino e participou da formação de facilitadores promovida pelo Nugjur, descreve a Justiça Restaurativa como uma ferramenta para promoção de uma mudança profunda na forma de lidar com conflitos no cotidiano.

“A formação é muito significativa, principalmente na área da educação, porque através das práticas da Justiça Restaurativa a gente consegue promover um ambiente escolar mais saudável e livre de violência. Esses métodos consensuais otimizam o trabalho e reduzem judicializações”, relatou.

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Segundo ela, aplicar práticas restaurativas permite tratar conflitos antes que evoluam para situações mais graves, reduzindo desgastes emocionais e fortalecendo relações.

Formação de educadores

O TJMT, por meio do Nugjur, realizou uma das maiores formações do estado voltadas à educação: 125 profissionais da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) participaram de três dias intensos de capacitação teórica e prática sobre círculos de construção de paz e mediação de conflitos, entre os dias 11 e 13 de novembro.

A formação antecedeu o Seminário “Justiça Restaurativa na Educação e na Ambiência Institucional”, promovido nos dias 13 e 14 de novembro no Auditório “Desembargador Gervásio Leite” do TJMT, reunindo magistrados, servidores do Judiciário, professores e gestores educacionais. O evento integrou as ações nacionais da Semana da Justiça Restaurativa.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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